“A partir deste domingo, dia 16 de março, o Judiciário piauiense passará a adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico, como meios oficiais de publicação dos atos judiciais no estado”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira, durante reunião com desembargadores(as), advogados(as), secretários(as) e servidores(as) do TJPI sobre a adoção.
Também participaram da reunião, representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Piauí e Defensoria Pública do Estado do Piauí. De acordo com o chefe do Judiciário piauiense, a modernização do Poder Judiciário não é apenas uma questão tecnológica, mas uma necessidade para garantir um atendimento mais eficiente, transparente e acessível à sociedade.
“Hoje, estamos dando mais um importante passo rumo à modernização do Tribunal piauiense. A unificação da publicação dos atos judiciais pelo DJEN e a centralização das comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico representam uma nova realidade na forma como o Judiciário se comunica com os jurisdicionados, advogados e demais instituições, de forma ágil, confiável e transparente”, declarou o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, Ulysses Gonçalves, a operação dos sistemas facilita e centraliza informações judiciais. “Esperamos que essa implementação ocorra de forma gradual e assertiva, e para isso contamos com a dedicação de todos, para que juntos possamos levar ainda mais prestações jurisdicionais de excelência à população piauiense”, afirmou.
Com o uso da palavra, o secretário da Presidência do TJPI, Davi Torres Cavalcante, destacou que a implantação do sistema busca garantir maior fluidez e eficiência no Judiciário. Para a secretária judiciária Paula Meneses, a reunião foi um importante alinhamento entre o TJPI e demais instituições piauienses, visando explicar e sanar dúvidas sobre a operação dos sistemas.
“O CNJ definiu a centralização das comunicações em setembro do ano passado, e já atento à nova regulamentação, o TJPI publicou em fevereiro o Provimento Conjunto Nº134/2025, e já nesta semana, publica a portaria que define o prazo para a adequação da implantação dos sistemas no Piauí. Logo, a partir de segunda-feira já conseguiremos fazer todas as nossas comunicações de atos judiciais a partir destas plataformas”, explicou a secretária.
Ainda na reunião, dentre as dúvidas esclarecidas entre os participantes, destacam-se:
O que muda com a adoção?
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação judicial no TJPI, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Quais os efeitos nas citações e nas intimações?
Citação de pessoa jurídica de direito público:
Após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, não havendo a consulta no prazo de 10 (dez) dias corridos no Domicílio Judicial Eletrônico ou ao PJe, o ente/pessoa será considerado citado automaticamente na data do término desse prazo (Art. 20, §3º, da Res. CNJ nº 455/2022).
Havendo a consulta dentro do prazo, a comunicação será considerada realizada na data da consulta ou se ocorrer em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente (art. 20, §§ 1º e 2º da Res. CNJ nº 455/2022).
O prazo para resposta começará a correr no quinto dia útil seguinte à data da confirmação caso a consulta ocorra dentro do prazo citado anteriormente (Art. 20, §3º-B da Res. CNJ nº 455/2022).
Citação de pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico:
Se não houver consulta em até 03 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação ao Domicílio, o sistema gerará automaticamente a informação de ausência de citação para os fins previstos no Art. 246, §1ª-A do CPC. Isso importará na necessidade de realização da citação por outros meios (correio, oficial de justiça ou edital).
Havendo a consulta dentro do prazo, a comunicação será considerada realizada (ciência expressa) na data da consulta ou se ocorrer em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente (art. 20, §§ 1º e 2º da Res. CNJ nº 455/2022).
O prazo para resposta começará a correr no quinto dia útil seguinte à data da confirmação caso a consulta ocorra dentro do prazo citado anteriormente (Art. 20, §3º-B da Res. CNJ nº 455/2022).
A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos, na forma do art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC.
Intimação que não exija vista ou intimação pessoal:
Estas intimações serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com início do prazo a partir da publicação, na forma do Art. 224, §§1º e 2º do CPC. A eventual concomitância de intimação por outros meios, como pelo sistema, terá valor meramente informacional.
Intimação/vista pessoal:
As comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico para os entes cujo cadastro é obrigatório (art. 16 da Res. CNJ nº 455/2022) ou por outra via prevista no CPC para as demais partes (Carta, Oficial de Justiça e etc) ou estabelecidas pelo magistrado.
Não havendo a confirmação de recebimento em até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, iniciando, portanto, no dia útil seguinte. Havendo a confirmação, o prazo iniciará no dia útil seguinte.
E como ficam as procuradorias já existentes no sistema PJe do TJPI?
A intenção do Conselho Nacional de Justiça é centralizar todas as comunicações processuais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico. Por enquanto, as procuradorias locais permanecerão em funcionamento e todos os expedientes de citação ou intimação encaminhados ao Domicílio Judicial Eletrônico também serão abertos na procuradoria no sistema PJe. Ao consultar o expediente no Domicílio Judicial Eletrônico ou PJe, a leitura será confirmada.
Ressalta-se, contudo, que isso se aplica apenas às citações e intimações/vista de natureza pessoal, em razão da natureza do ato ou de prerrogativa da parte. Caso se trate de intimação comum, cuja ciência é realizada pelo advogado, ocorrerá via DJEN, com a contagem a partir de sua publicação.
Sobre o cadastro:
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório, para fins de recebimento de citações e intimações, aos seguintes entes e pessoas jurídicas, nos termos do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 455/2022: União; Estados; Distrito Federal; Municípios; Entidades da administração indireta; Empresas públicas; Empresas privadas; Microempresas e empresas de pequeno porte que não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); Ministério Público; Defensoria Pública; e Advocacia Pública.
O período de cadastramento voluntário já se encerrou, tendo o Conselho Nacional de Justiça iniciado a realização dos cadastramentos compulsórios, nos termos do Art. 2º, §4º, da Portaria CNJ nº 46/2024. As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site do Domicílio Judicial Eletrônico e fazer login na opção gov.br. Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas a sua pessoa jurídica ou entidade.