O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (Cijep), órgão vinculado à Vice-Presidência, expediu ofício circular divulgando a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reforçar a prevenção da litigância abusiva, visando garantir a eficiência e a equidade no acesso à Justiça. A recomendação, publicada no dia 23 de outubro, orienta juízes e tribunais de todo o país a adotarem medidas eficazes para identificar e prevenir a litigância abusiva, caracterizada pelo uso excessivo ou desvirtuado do direito de acesso ao Judiciário, prejudicando o funcionamento do sistema de Justiça e comprometendo a prestação jurisdicional.
Na Recomendação, o CNJ reafirma que situações que indiquem indícios de atuação predatória por parte de litigantes exigem a atenção dos magistrados. Nesse sentido, o documento elenca exemplos de práticas que podem ser consideradas abusivas, como: requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido; e submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros.
A Recomendação também sugere ações para coibir tais condutas, como a verificação da regularidade das demandas e a implementação de medidas que assegurem o cumprimento das normas processuais. Dentre elas: adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva; fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; e ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo.
Para o vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, o combate à litigância abusiva visa garantir um processo mais justo e eficiente, essencial para a boa administração do Judiciário, sendo “fundamental adotar as diretrizes sugeridas, com o intuito de assegurar a integridade do sistema judicial e proteger os cidadãos contra práticas prejudiciais ao acesso à Justiça”.
Nota Técnica nº 6
O TJ-PI tem realizado um importante trabalho de combate à litigância predatória. Em junho de 2023, o (Cejip), expediu a Nota Técnica n.º 06, instrumento que visa apresentar ao magistrado uma diretriz de atuação preventiva quando este identificar indícios concretos de ação predatória, genérica, abusiva e de má-fé, não objetivando dificultar o trâmite processual de nenhuma ação real, independentemente da classe ou assunto.