Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TJ mantém condenação do DF por falta de manutenção das vias
Share
14/06/2025 4:47 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

TJ mantém condenação do DF por falta de manutenção das vias

adm
Last updated: 17/01/2022 8:53 AM
adm Published 17/01/2022
Share
transito onibus brasilia cnh.jpeg
SHARE

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar um homem que teve o veículo danificado ao cair em um buraco, em dezembro de 2020, em via localizada no Areal, em Águas Claras.

Após a decisão em primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 1.230 de reparação ao motorista, o Distrito Federal interpôs recurso em que alegou insuficiência de provas documentais no material apresentado pelo autor — que forneceu a foto de um buraco, de um pneu furado e de uma localização no DF.

Ao examinar o recurso, a Turma observou, porém, que a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, depende de três requisitos para restar comprovada e gerar indenização: demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade.

Tais requisitos, no entendimento dos magistrados, ficaram suficientemente demonstrados, por meio das fotos do buraco em via pública, dos danos causados aos pneus e da nota fiscal correspondente ao reparo do veículo, o que evidencia o nexo de causalidade entre a omissão culposa do DF (ausência de conservação da via) e o dano material suportado pelo autor.

Assim, de acordo com a decisão, o Distrito Federal não obteve êxito em apontar qualquer excludente de sua responsabilidade.

“A omissão culposa do Distrito Federal em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, enseja sua responsabilidade pela reparação do dano, em atenção à teoria da culpa administrativa”, registrou a Turma. Com informações da assessoria do TJ-DF.

07038879620218070016

TRE-PI divulga dados referentes aos atendimentos realizados

PGR se manifesta favoravelmente a uso de delação em ação de improbidade

TRT-6 afasta responsabilidade subsidiária do iFood com motoboy

PROCON/MPPI realiza entrega de Laboratório Móvel para Análise de Combustíveis e promove Oficinas Regionais

OAB/PI propõe adequação das medidas sanitárias na campanha à cada cidade

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?