Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar para suspender dispositivos da Lei Complementar 335/2021 de Goiânia, que alterava a organização e as atribuições da Procuradoria-Geral do Município.
A lei retirou atribuições dos procuradores municipais em assuntos importantes, passando para a Secretaria Municipal de Finanças, tais como consultoria jurídica em matéria tributária, inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execuções fiscais e assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB-GO e a Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog) ressaltaram que os artigos questionados configuram desvio de finalidade e atuação abusiva dos poderes políticos, causando retrocesso à administração pública.
A OAB-GO ingressou com a ação contra a norma e a Aprog, posteriormente, foi admitida como amicus curiae, representada pelos advogados Tomaz Aquino, Frederico Meyer e Rafael Arruda. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-GO acolheu os argumentos e suspendeu os dispositivos impugnados, conforme voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
“Aparentemente, tais normas suprimiram atribuições e retiraram a compulsoriedade da atuação dos procuradores municipais em temas relacionados às áreas tributária, fiscal e de contratos do município de Goiânia, que são essenciais para assegurar a fiscalização patrimonial e orçamentária de modo eficiente”, disse o relator ao conceder a liminar.
Segundo o magistrado, por orientação do STF no julgamento do RE 225.777, o município não é obrigado a possuir estrutura própria de procuradoria municipal. Mas, existindo tal estrutura, deve-se observar as normas constitucionais que regem a advocacia pública como função essencial à Justiça.
“Portanto, cabe à procuradoria municipal, efetivamente, analisar a legalidade e legitimidade dos atos municipais e ser consultada a respeito de políticas públicas de inegável relevância social, de modo a proteger o melhor interesse do órgão administrativo e de seus cidadãos, razão pela qual não poderia o legislador municipal, como fez no caso em análise, enfraquecer a atuação dos procuradores em temas ligados às contratações públicas, à administração tributária e à execução fiscal”, concluiu.
Tomaz Aquino, um dos advogados da Aprog, concordou com o desembargador e disse que a Procuradoria-Geral do Município, uma vez instalada, torna-se órgão permanente. “A lei promoveu, ao atribuir a outros órgãos da administração municipal o desempenho de atribuições exclusivas da PGM, uma diminuição funcional não suportada pela Constituição Estadual”, explicou .
Além disso, os advogados destacaram que o conteúdo da lei promoveu extinções parciais de uma instituição que deve ser permanente: “É de crucial importância não permitir que interesses políticos ou do varejo da política, em rematado desvio de finalidade e abuso de poder, interfiram em assuntos institucionais e de envergadura constitucional, como o são os afetos ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, órgão essencial à administração pública e à Justiça”.
5171732-06.2021.8.09.0000
Conjur