TJ-DF veta isenção de IPVA para portador de deficiência física

A isenção de imposto só é válida quando são cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. Dessa forma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) negou isenção de IPVA para um homem com deficiência física cujo carro possuía valor acima do limite definido.

O dono do veículo é portador de uma doença autoimune chamada espondilose anquilosante, que causa a calcificação das articulações de sua coluna vertebral e consequentemente limita seus movimentos. Isso lhe daria o direito de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de automóveis.

O autor impetrou mandado de segurança contra decisão do secretário de Estado da Economia do Distrito Federal, que excluiu sua isenção de IPVA para 2020. Ele contou que havia conseguido a isenção em 2019, mas no ano seguinte ela foi rejeitada porque seu veículo tinha adquirido valor superior ao teto previsto.

Depois de negada a liminar, o caso chegou ao TJ-DF e os desembargadores concluíram que a isenção é mesmo injustificada. O colegiado explicou que a promulgação da Lei nº 6.466/19 alterou as normas para a concessão.

“O veículo por ele adquirido tem como base de cálculo o valor de R$ 97.759, que supera em muito o valor estabelecido como padrão para a concessão da isenção às pessoas com deficiência física (R$ 70.000)”, justificou João Egmont, relator do caso. Com informações do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0700875-59.2020.8.07.0000

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