TJ-DF manda Serasa interromper venda de dados de clientes sem autorização

O desembargador César Loyola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que a Serasa Experian pare de vender informações pessoais de clientes cadastrados em seu serviço de proteção ao crédito. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo a Folha, o Ministério Público estadual ingressou com ação pedindo a suspensão da “comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros por meio dos serviços ‘Lista Online’ e ‘Prospecção de Clientes'”. Os serviços vendem um conjunto de dados como nome, CPF, endereço, idade, gênero, poder aquisitivo e classe social das pessoas que estão nos cadastros de proteção ao crédito.

Cada contato, segundo o MP-DF, é comercializado por R$ 0,98, sem o consentimento específico das pessoas. De acordo com a Folha, a prática de disparos em massa de WhatsApp nas eleições é facilitada pela compra desse tipo de cadastro.

Na Justiça, a primeira instância havia negado o pedido de tutela de urgência na ação pública, alegando que os dados comercializados pela Serasa não constituem “elementos sigilosos ou confidenciais que somente poderiam ingressar na esfera de conhecimento de terceiros mediante expresso consentimento do seu titular”.

Ainda segundo a Folha, o desembargador do TJ-DF acatou agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público.

Ao jornal, a Serasa informou, em nota, que atua “em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo”.

Conjur

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