TCE/PI determina o bloqueio das contas de prefeituras e câmaras inadimplentes

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) homologou o bloqueio das contas de cinco prefeituras e de seis câmaras municipais devido a atraso, ausência de documentação e outras pendências das prestações de contas referentes ao período de janeiro a novembro de 2019.

Desde o início do mês, quando o prazo legal para o envio foi extrapolado, os conselheiros do Tribunal iniciaram análise da situação das instituições das quais são relatores e determinaram, monocraticamente, o bloqueio das contas bancárias de quem estava inadimplente junto ao TCE/PI. Na sessão plenária desta quinta as decisões foram homologadas, por unanimidade.

Com o bloqueio, os prefeitos e os presidentes das câmaras ficam impedidos de sacar dinheiro, fazer pagamentos e outras operações bancárias. O desbloqueio só é autorizado após a regularização da situação junto ao TCE/PI.

 

Confira a relação das instituições que tiveram as contas bloqueadas

PREFEITURAS

Lagoa Alegre, Paes Landim, Passagem Franca do Piauí, Regeneração e Sebastião Barros.

CÂMARA MUNICIPAIS

Barreiras do Piauí, Marcos Parente, Parnaguá, Rio Grande do Piauí, São José do Peixe e Sebastião Barros.

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