Sustentabilidade e contratação pública

Nos últimos trinta anos, é perceptível a emergência de conceitos que gradativamente incorporem ao contexto social a sustentabilidade. Essa prática fundamenta-se em um preceito moderno na forma de organizar e consumir bens imprimindo a conscientização, preservação e racionalização dos seus usos, por exemplo. Sendo necessário administrar adequadamente os recursos como uma maneira de garantir seu acesso ao número maior de pessoas.

A contrataçãoo pública sustentável desempenha papel essencial concomitante ao interesse privado de aperfeiçoamento na eficiência de determinadas políticas públicas. E os atos administrativos, de sobremodo as contratações públicas, possuem o poder-dever de realizar a prossecução do desenvolvimento sustentável, no qual os critérios de adjudicação são um dos meios mais eficientes ou menos problemático para sua realização.

As compras públicas há muito vêm se modificando, ao passo que a atividade administrativa, em decorrência do seu papel concretizador à sadia qualidade de vida dos cidadãos, deixa de incluir apenas critérios baseados em preço e técnica para buscar ainda a promoção do desenvolvimento sustentável.

Como principal componente dessas alterações legislativas, o desenvolvimento, que em princípio era visto somente sob o viés econômico, ganhou atualmente contornos mais amplos ao incluir a sustentabilidade no rol dos critérios para contratação, concorrendo em condições de igualdade com os princípios clássicos.

Pois dentro da sociedade atual é imperioso assegurar, o economicamente viável atrelado ao socialmente justo, e ainda ao ambientalmente ecológico, de modo menos prejudicial à humanidade e sem contrapor o interesse econômico.

Não obstante a sua consagração normativa quanto ao dever de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sucede que somente a partir da compreensão e internalização da importância desse paradigma é que poderá ser capaz a sua efetivação. Dado que, atualmente pode-se enunciar o desenvolvimento sustentável como uma “metáfora verde ou um ecoturismo”, com conceito limitado, fruto de uma base material assentada no consumo, deixando desarmonizada sua essência que é o direito à vida.

Todavia, é certo que, a baixa aplicabilidade dos novos paradigmas das contratações públicas clama por estímulo, de sobremodo dos Entes de Controle, que ainda enraizados pela economicidade julgam apenas pelo critério do menor preço e se afastam do eixo condutor do desenvolvimento sustentável como finalidade pública obrigatória a todos entes federados e da racionalidade comunicativa com o privado.

 

 

Dra. Aline Nogueira Barroso

Advogada. Mestranda em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa. Pós-graduada em Contabilidade e Gestão Pública e Pós-graduada em Direito Previdenciário.

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