STJ multa TIM em R$ 50 milhões por ‘propaganda enganosa’

  • STJ decidiu manter condenação que multava a TIM em R$ 50 milhões
  • Consumidores que usavam promoção de ligação com valor fixo reclamavam que ligação era cortada no meio
  • Primeira condenação foi em 2015, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão que condena a Tim, empresa de telefonia, a pagar até R$ 50 milhões em indenizações por danos morais coletivos. O motivo foi que ligações de quem tinha a promoção Infinity – em que a chamada tinha valor fixo de R$ 0,25, independentemente de quanto durasse – eram interrompidas no meio sempre pelo sistema. A Tim ainda pode recorrer. As informações são do G1.

“No plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço[…], arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”, disse o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A TIM não se pronunciou sobre o caso.

Multa em até R$ 100 milhões

O valor corrigido da multa pode chegar a R$ 100 milhões, segundo a Prodecon (Promotoria de Defesa do Consumidor), e terá como destino o Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.

Essa pode ser “a maior indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telefonia no Brasil”, segundo o promotor Paulo Binicheski.

1º condenação em 2015

A condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em primeira instância, foi em dezembro de 2015 e em segunda instância em outubro de 2018. O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal, estimou que, à época, somente no Distrito Federal 170 consumidores foram afetados.

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