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STJ garante creditamento de IPI também para produtos imunes à tributação

adm
Last updated: 16/05/2025 1:34 PM
adm Published 16/05/2025
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Contents
Benefício também para produtos imunesImpacto da decisão

Foto: Ascom STJ / Divulgação 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), decidiu que o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se aplica não apenas às saídas de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, mas também àquelas envolvendo produtos imunes.

A tese foi fixada com base no artigo 11 da Lei 9.779/1999, que permite o creditamento do IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados, utilizados no processo de industrialização. Para o STJ, a norma não restringe o benefício conforme o regime de tributação do produto final.

Benefício também para produtos imunes

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a expressão “inclusive”, presente no artigo 11 da Lei 9.779/1999, demonstra que o creditamento está assegurado mesmo nas saídas desoneradas, abrangendo também os produtos imunes, sem necessidade de interpretação extensiva.

Segundo o ministro, o direito ao crédito de IPI depende da verificação de dois requisitos principais:

  1. Aquisição de insumos tributados (matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem);
  2. Utilização desses insumos no processo de industrialização.

Se cumpridos esses requisitos, a tributação na saída do produto é irrelevante para fins de creditamento, seja ele isento, sujeito à alíquota zero ou imune.

Impacto da decisão

Com a definição da tese, todos os processos sobre o tema que estavam suspensos aguardando o julgamento poderão ser retomados. A decisão traz segurança jurídica para o setor industrial, especialmente para empresas que atuam com produtos imunes à tributação, mas que adquirem insumos tributados no processo produtivo.

Confira o acórdão completo do Tema 1.247: Clique aqui.

 

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