Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STJ envia ao STF habeas corpus de desembargador aposentado compulsoriamente por venda de decisões
Share
13/06/2025 8:23 AM
sexta-feira, 13 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STJ envia ao STF habeas corpus de desembargador aposentado compulsoriamente por venda de decisões

adm
Last updated: 06/01/2022 1:02 PM
adm Published 06/01/2022
Share
62dbcf83685cd33fede62c17291449f5
SHARE

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza, condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Martins ordenou o envio do caso para o STF ao declarar a incompetência do STJ para apreciar o pedido da defesa, que pretende anular o processo judicial no qual o desembargador é acusado dos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão.

A ação penal contra o magistrado e outros 17 réus acusados de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais no TJTO foi instaurada pela Corte Especial do STJ em 2015. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos para o seu processamento e julgamento na Justiça de primeiro grau do Tocantins, em junho de 2021.

Segundo o magistrado, no decorrer da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória, decretada pelo CNJ, dos desembargadores denunciados.

Competência para habeas corpus contra ato de tribunal superior é do STF

No habeas corpus apreciado pelo ministro Humberto Martins, a defesa de Carlos Luiz de Souza alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ.

Em sua decisão, o presidente da corte afirmou que a Constituição Federal – artigo 102, inciso i, alínea i – estabelece a competência do STF para a apreciação de habeas corpus impetrado contra ato de tribunal superior.

Com esse fundamento, Martins determinou que o caso fosse remetido ao STF, para o seu devido processamento e julgamento.

Leia a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Justiça anula decisão do TCM que reprovava contas de Crivella

Aprovado o texto-base da reforma da Previdência

Ayres Britto diz que conduta de Bolsonaro durante pandemia sinaliza crime de responsabilidade

Governador de Nova York é acusado de assédio por 2ª mulher

Concurso do TJMA é suspenso para possibilitar prova oral de candidata que estava grávida

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?