A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu gratuidade de justiça a um desembargador do TJ/DF em ação rescisória contra a União, cujo valor ultrapassa R$ 2,18 milhões.
Condenado a pagar 5% da causa (cerca de R$ 125 mil), o magistrado alegou não ter condições financeiras sem comprometer o sustento da família, destacando ser pai de cinco filhos e possuir empréstimos consignados superiores a R$ 300 mil.
O pedido foi inicialmente negado com base em voto do relator, que considerou não comprovada a hipossuficiência. A União apresentou dados apontando rendimento líquido de R$ 260 mil em 2010, posse de um sítio de 30 alqueires, veículos como Pajero TR4 e Kia Sorento, além de representação por escritório de advocacia de prestígio.
Na reavaliação, um ministro reconheceu omissões na decisão anterior e defendeu que, mesmo com estabilidade financeira, o valor exigido poderia comprometer a subsistência do magistrado e sua família. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado, considerando a desproporcionalidade da exigência e as particularidades do caso.