Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF valida prazo de validade menor para porte de arma de policiais aposentados do PR  
Share
14/06/2025 4:41 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF valida prazo de validade menor para porte de arma de policiais aposentados do PR  

adm
Last updated: 18/01/2023 2:37 PM
adm Published 18/01/2023
Share
bancoImagemSco IA 491457 1
SHARE

Plenário do STF entendeu que a norma não invade competência da União para legislar sobre material bélico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade de votos, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7024.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação, alegava que o Decreto estadual 8.135/2017, que regulamenta as identificações funcionais dos policiais civis, teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre porte de armas e criado condições e impedimentos não previstos no Decreto Federal 9.847/2019, como a redução à metade do prazo de validade do porte.
Segurança pública  
Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a legislação sobre porte de armas está mais relacionada com segurança pública do que com Direito Penal ou material bélico. Por isso, entendeu que há competência concorrente da União e dos estados e, portanto, autonomia para que estes entes legislem sobre a matéria, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e pelas normas gerais previstas na lei federal.
Norma mais protetiva 
No caso dos autos, o decreto estadual define o prazo de cinco anos para a renovação dos testes psicológicos necessários à manutenção do porte pelos policiais civis aposentados. Para Barroso, essa previsão é mais protetiva do que a do Decreto federal 9.847/2019, que estabelece o prazo de 10 anos.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.
Foto:Ascom STF 
Divulgação 
bancoImagemSco IA 491457
Fonte:STF

TRE-PI define funcionamento durante o recesso

Primeira Turma do STF torna réus acusados do caso Marielle Franco

Moraes pede que PGR se manifeste após Bolsonaro desistir de depor

OAB/MA DECIDE REALIZAR NOVA CONSULTA À ADVOCACIA PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL

Após palestra na OAB-SC, Conselheira Federal Isabella Paranaguá recebe deferência em Brasília

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?