Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF suspende liminar que permitia retirada de produto em restaurante
Share
16/06/2025 10:15 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF suspende liminar que permitia retirada de produto em restaurante

adm
Last updated: 21/03/2021 11:18 AM
adm Published 21/03/2021
Share
delivery de comida 27012021170022405.jpeg
SHARE

Corte atendeu pedido da PGE. Com isso, continua valendo a determinação do governo de permissão somente para entrega

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, neste sábado (20), ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar que permitia a retirada de pedidos no formato de “take away” em restaurantes no Estado de São Paulo durante a fase emergencial do Plano SP.

Assim, continua valendo a determinação do Governo do Estado de que, durante a atual fase, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

O governo de SP reiterou o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e informou que tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão.

Na sexta-feira (19), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia autorizado clientes a retirarem encomendas em todos os bares e restaurantes, em decisão que derruba um decreto do governo do estado e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

O decreto estadual permite que, na fase emergencial do combate à covid-19, os restaurantes e bares só poderiam trabalhar por delivery e drive-thru, sem que o cliente pudesse retirar a encomenda no balcão do estabelecimento.

A desembargadora Cristina Zucchi ressaltou que à Justiça cabe apreciar a legalidade do decreto estadual, e verificar se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais. A magistrada explicou que o decreto privilegia apenas uma parte dos restaurantes que podem se estruturar para o delivery e o drive-thru, enquanto muitos não têm condições financeiras.

De acordo com Cristina Zucchi, “não há indicação técnica ou científica que demonstra a eficácia de tal restrição para o combate à pandemia, não foi nem mesmo apresentado qualquer fundamento que justificasse tal decisão por parte da Administração Pública.”

A desembargadora sustenta o cliente pode agendar a retirada, o que impede que se forme aglomeração, ao contrário do que enfatiza o decreto do governo. Cristina Zucchi finalizou sua argumentação ressaltando a proibição da retirada dos pedidos diretamente no balcao dos bares e restaurantes afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.

R7

 

Ministro do TST confirma dispensa imotivada de funcionária grávida

TRE-PI vai realizar 1º teste de integridade com biometria nas Urnas Eletrônicas

Congresso

Com chapa única, presidente da OAB Beto Simonetti caminha para ser reeleito

Juiz suspende aplicação de decreto que aumenta valor de licença ambiental

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?