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Destaque

STF manda soltar mulher presa por furto de água

adm
Last updated: 22/11/2021 11:41 AM
adm Published 22/11/2021
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Foi revogada nessa quarta-feira (16/11) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão preventiva de uma mulher presa há mais de 100 dias por furto de água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O caso foi tratado com excepcionalidade pelo ministro, segundo o qual a manutenção da prisão preventiva não era adequada e proporcional, considerando que a mulher “é mãe de um menino de cinco anos e que o crime por ela cometido foi praticado sem violência ou grave ameaça”.

Alexandre de Moras destacou que o juízo de Estrela do Sul (MG) fica autorizado a impor medidas cautelares diversas à mulher.

A decisão foi dada no âmbito do habeas corpus solicitado contra a decisão proferida pelo ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). antes de recorrer às cortes superiores a Defensoria acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também indeferiu o habeas corpus.

A Defensoria relatou ao Supremo, através do habeas corpus, que a mulher explicou aos Policiais Militares que seu marido teria supostamente retirado o lacre da água para uso e que ela estava utilizando a água para realizar afazeres domésticos. No depoimento da delegacia, ela disse que não poderia ficar sem água em casa por conta do seu filho que reside no local:

“Os únicos requisitos fixados pelo STF para a não concessão da prisão domiciliar é não ser o crime com violência ou grave ameaça a não seu contra seu próprio filho. Nada mais. Não importa se crime de tráfico ou reincidência, por exemplo. Mas no caso presente a questão chega à beira do ABSURDO, pois é um furto qualificado. UM FURTO DE ÁGUA. A mão explicou que a água é para o filho e depois foi recriminada por sua reação exacerbada, justamente pelo absurdo da situação”, destacou o órgão no habeas corpus impetrado no STF.”

O pedido de liberdade foi negado por Menezes, que enfatizou o fato de a acusada ser reincidente. No despacho foi relatado que a mulher já foi presa e processada por outros delitos, tendo uma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A defensoria destacou que a pena relativa à tal caso já foi cumprida.

Já o TJMG destacou o trecho do decreto da preventiva que diz que a circunstância do crime demonstra tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade. A mulher foi denunciada por furto qualificado, resistência, desobediência e desacato

Fonte: canalcienciascriminais

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