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STF invalida leis que regulamentam imposto sobre heranças

adm
Last updated: 28/02/2021 5:55 PM
adm Published 28/02/2021
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*ARQUIVO* BRASILIA, DF, BRASIL, 11.10.2017 - Sessão plenária do STF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta- feira (26), que leis estaduais que regulamentam a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), são inconstitucionais.

A corte, porém, ainda não definiu se os estados deverão devolver o imposto cobrado até hoje ou se a decisão só valerá da publicação do acórdão em diante.

O tributo incide sobre quem faz doação ou deixa herança de bens no exterior.

Sete ministros entenderam que o imposto só pode ser regulamentado por lei complementar federal a ser aprovada pelo Congresso. Houve, porém, divergência. Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram para que a decisão não tenha efeito retroativo.

Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin afirmaram que as legislações estaduais são nulas e que nunca poderiam ter entrado em vigência, abrindo espaço para a cobrança do ITCMD já pago.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, por sua vez, entenderam que os estados têm competência para editar legislações que regulamentem o imposto até que sobrevenha lei federal sobre o tema.

Como não houve maioria de seis votos em nenhum sentido, não há como afirmar qual decisão irá prevalecer. Uma definição sobre a proclamação do resultado da análise do tema deve sair nesta segunda (1º).

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todos os processos sobre o tema no Brasil.

O caso concreto trata de ação movida pela Procuradoria-Geral de São Paulo, que argumenta que algumas das famílias mais ricas do estado enviam dinheiro a paraísos fiscais para escapar da tributação.

Relator do caso, Toffoli defendeu que o imposto só pode ser regulamentado por meio de lei complementar federal.

A proposta para que a decisão não tenha efeito retroativo, porém, visa evitar prejuízo aos cofres estaduais.

“Só no estado de São Paulo, a consequência da decisão, incluindo a projeção para os próximos cinco anos, será um negativo impacto orçamentário de R$ 5.418.145.428,86, em valores estimados, sendo que a maior parte dessa perda é reputada como imediata”, disse.

O advogado Marco Aurélio Silva, especializado em sucessão de patrimônio, afirma que, se prevalecer a decisão de Toffoli e o Congresso não regulamentar a tributação, haverá uma intensificação do envio de recursos para o exterior para evitar a tributação em caso de doação.

“O aumento e a modernização tecnológica das plataformas de investimento offshore nos últimos anos devem incentivar ainda mais famílias a utilizar essa estratégia para fugir da cobrança do ITCMD”, afirma.

A advogada Janaina Rodrigues Pereira, que atua na área e tem mestrado na Universidade de Salamanca, na Espanha, defende que restringir os efeitos da decisão, como propôs Toffoli, vai na contramão do entendimento firmado pelo Supremo em outro julgamento recente.

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