Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF concede cautelar e suspende inquérito sobre compra de kits de robótica
Share
15/06/2025 3:54 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF concede cautelar e suspende inquérito sobre compra de kits de robótica

adm
Last updated: 07/07/2023 12:15 PM
adm Published 07/07/2023
Share
bancoImagemSco AP 501241 1
SHARE

A decisão é do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender inquérito policial e procedimentos correlatos que apuram supostas fraudes no fornecimento de kits de robótica a municípios do estado de Alagoas. A decisão, proferida na Reclamação (RCL) 60771, visa verificar se a apuração realmente envolve deputados federais, que detêm prerrogativa de foro no STF.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar fatos ocorridos entre 2019 e 2022, com a utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para o ministro Gilmar Mendes, é plausível o argumento de usurpação da competência do STF para supervisionar inquéritos instaurados contra autoridades com foro. Segundo o ministro, chama atenção o ocultamento do nome de parlamentar na portaria de instauração do inquérito policial, embora a investigação apontasse envolvimento nos atos narrados pelo delegado da Polícia Federal.

Conforme a decisão, com autorização do Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas, foram realizadas diversas diligências para apurar a responsabilidade de servidores supostamente vinculados a parlamentar federal.

Segundo o ministro, os elementos indicam que a investigação buscava apurar a participação de parlamentar, sem que o inquérito tenha observado as formalidades exigidas pela jurisprudência do STF. A decisão será submetida a referendo da Segunda Turma do STF.

Foto:Ascom STF/Divulgação 

Fonte:STF 

Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PI

Covid-19: Wellington Dias vai reduzir 5% nos repasses dos poderes

Edital para formação de lista sêxtupla do TST é publicado no Diário Eletrônico da OAB

Cálculo da aposentadoria deve considerar como atividade principal aquela que gera renda maior

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?