A 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começa nesta segunda-feira (22/5). No Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), mais de 100 audiências serão realizadas pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1º e de 2º Grau.
“A Semana Nacional é dedicada não apenas para a realização intensa de audiências. Ela também é uma oportunidade em que a Justiça mostra para a sociedade que é possível solucionar os conflitos de maneira consensual”, afirmou o presidente do TRT-22, desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Das 111 audiências agendadas, 69 serão realizadas pelo Cejusc de 1º Grau e 42 pelo Cejusc de 2º Grau. Há, ainda, as audiências que estão em pauta nas Varas do Trabalho. Elas acontecerão de forma presencial, virtual e híbrida.
A coordenadora do Cejusc-JT de 1° Grau, juíza Ana Ligyan de Sousa Lustosa, explica que, durante as audiências de conciliação, o juiz tem o papel de auxiliar as partes para que elas possam chegar a um acordo que atenda as suas necessidades.
“A conciliação é a forma de resolução de conflitos em que as duas partes entram em um consenso quanto à decisão que deve ser encaminhada ao processo. O juiz apenas auxilia o trâmite e homologa o acordo. A conciliação é uma solução que traz efetividade à Justiça e que torna o trâmite processual, além de mais célere, menos traumático para as duas partes”, pontuou.
O que é conciliação trabalhista?
A conciliação é uma alternativa que permite solucionar o conflito e dar fim ao processo por meio de uma solução construída de forma conjunta e com o auxílio de conciliadores (as) e mediadores (as), de maneira mais rápida e eficaz. Com ela, a solução é feita de maneira consensual, sendo que nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo caso não o considere justo.
Desde o início da tramitação do processo, a conciliação é sempre uma opção. Quando uma pessoa considera, por exemplo, que alguns de seus direitos trabalhistas foram descumpridos por quem a contratou, de modo que não foi possível chegar a um acordo sobre essas diferenças, a legislação permite que ela ingresse com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Também há casos em que a empresa, a empregadora ou o empregador acionam a Justiça do Trabalho.
Para todos esses casos, a Justiça do Trabalho, além da atribuição de julgar os processos e tentar buscar uma solução justa, oferece um espaço para o diálogo e para a construção de uma solução adequada.
Com informações do CSJT
Imagem:Ascom TRT-22/Divulgação
Fonte:TRT-22