Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: São Paulo lança regime optativo de tributação para varejistas
Share
16/06/2025 5:20 PM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

São Paulo lança regime optativo de tributação para varejistas

adm
Last updated: 28/11/2021 12:27 PM
adm Published 28/11/2021
Share
dinheiro7.jpeg
SHARE

Varejistas do estado de São Paulo já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), serviço criado para simplificar atividades dos contribuintes e do Fisco.

A adesão pode ser feita pelo contribuinte substituído que opere exclusivamente no segmento varejista ou em operações em que um atacadista atue como varejista.

De acordo com o governo de São Paulo, a substituição tributária foi desenvolvida para desburocratizar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pelo Fisco.

Com ela, segundo a secretaria de Fazenda e Planejamento, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.

Porém, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas.

Já pelo ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento (caso o preço final seja menor).

Benefício para quem?
Sócio atuando na área de Tributos Indiretos da De Biasi Auditoria, Fabrício do Amaral Carneiro afirma que a ST é um regime de tributação que tem como principais objetivos reduzir riscos relacionados à evasão fiscal e dar maior efetividade aos procedimentos adotados pelo Fisco. Por isso, segundo ele, é um regime que beneficia unicamente os estados.

“Os contribuintes de uma forma geral têm suas operações oneradas pelo regime, uma vez que ele utiliza valores presumidos para a formação da base de cálculo do imposto”, destaca Fabrício.

Apesar de existir uma previsão constitucional para que os contribuintes substituídos pudessem reaver os valores pagos a mais, Carneiro lembra que foi necessário recorrer ao Judiciário para que esse direito fosse garantido.

“Após anos de discussão, com o julgamento da ADI 1.851-4 (AL), esse direito finalmente foi reconhecido. Contudo, os estados não ficaram contentes com a decisão e resolveram iniciar a cobrança do complemento do ICMS-ST, para os casos em que as operações com consumidores finais fossem praticadas com valor superior ao presumido”, destaca.

“O estado de SP, por exemplo, já previa em seu ordenamento jurídico interno a possibilidade de exigir essa complementação, mas não exercia esse ‘poder’ e,, em contrapartida não concedia aos seus contribuintes o direito ao ressarcimento. Nesse sentido, outros estados passaram a incluir em seu ordenamento dispositivos que permitam a cobrança”, completa.

No estado de São Paulo, o contribuinte que não optar pelo ROT-ST deverá entregar ao Fisco uma nova obrigação acessória (E-Ressarcimento), cuja periodicidade é mensal, e tem como objetivo a apuração dos valores de ressarcimento e complemento do ICMS-ST.

“Essa obrigação acessória leva em consideração uma série de informações que são prestadas tanto pelo próprio contribuinte, como por seus fornecedores, e esse é um ponto que deve ser avaliado com muito cuidado”, diz Carneiro, para quem o cumprimento das denominadas “obrigações acessórias” é um ponto muito sensível.

Segundo ele, são inúmeras as obrigações atribuídas aos contribuintes, e elas são atualizadas constantemente. Assim, muitas empresas não conseguem acompanhar as atualizações na mesma velocidade em que são impostas pelo Fisco.

Conjur

 

Unimed Teresina:Cuidando da vida com Excelência,Carinho e Valores

Witzel ataca ex-secretário e diz que está tendo defesa cerceada

Fundação Getúlio Vargas realizará concurso público para a Justiça Eleitoral

Pleno da OAB aprova fim da cláusula de barreira para jovem advocacia

TRT mantém justa causa de empregada que compareceu ao local de trabalho com covid-19

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?