quinta-feira , março 28 2024

Saiba a importância de realizar um planejamento para resguardar o patrimônio de sua empresa

O empresário está sujeito a riscos inerentes à própria atividade empresarial, por isso é necessário que alguns cuidados sejam tomados para que bens alheios à atividade principal da sociedade, como imóveis pertencentes aos sócios, não sejam afetados em eventuais discussões de âmbito trabalhista ou fiscal, por exemplo. Tais providências não devem ser tomadas apenas de forma remediativa, mas, principalmente, de maneira preventiva mediante um planejamento que possibilite a mitigação de riscos.

Uma das alternativas para a gestão dos negócios é a constituição de uma holding patrimonial, também conhecida como administradora de bens imóveis, que consiste em uma forma de estruturação societária que concentra e controla o patrimônio das empresas, inclusive os bens imóveis por meio de sua integralização como capital social.

A referida arquitetura societária é criada para administrar o patrimônio da pessoa física ou jurídica dentro de uma empresa responsável pela gestão e controle das demais, e pode ser classificada como pura ou mista.

A holding pura é aquela que tem como objeto somente a participação no capital social das outras empresas, sendo também conhecida como sociedade de participação. Já a holding mista é aquela que exerce outras atividades além da participação societária, por exemplo, a compra e venda ou alugueis de imóveis, e pode ser uma opção para grupos empresariais que possuem diversas propriedades locadas.

A constituição de uma holding com fins de gerir e administrar, seja ela pura ou mista, pode ser uma boa alternativa para empresas familiares na realização de um planejamento sucessório eficaz.

A realização de um planejamento sucessório é uma maneira efetiva de organizar preventivamente a transmissão dos bens da sociedade familiar aos sucessores e resguardar o patrimônio construído durante anos, já que permite a divisão dos bens aos herdeiros em vida, e com isto possibilita a diminuição dos custos e evita disputas e desgastes durante a sucessão, as quais por vezes comprometem a própria entidade familiar. Ademais, preparar a empresa familiar para a gestão de novas gerações é válido para resguardar a própria saúde financeira da sociedade e garantir sua continuidade sustentável.

A criação de uma holding também pode ser uma opção interessante do ponto de vista de um planejamento tributário, por ser uma prática lícita, portanto sem que isso represente riscos fiscais, e que em inúmeros casos tem como consequência a redução da carga tributária da empresa, já que proporciona benefícios fiscais e diminuição das alíquotas aplicáveis, o que possui significativa importância em um cenário fiscal brasileiro complexo, hostil e com custo de conformidade alto para os empresários.

A adoção de determinada forma de estruturação societária deve ser analisada em cada caso concreto para que se examine a sua viabilidade e a sua realização de maneira alinhada aos objetivos dos sócios e sucessores. Para isso, converse com um profissional capacitado que possa realizar essa análise de forma pormenorizada.

 

Jaina Morais

Advogada, especialista em Direito Empresarial

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