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Rio: Justiça derruba liminar e aulas presenciais estão autorizadas

adm
Last updated: 06/04/2021 1:21 PM
adm Published 06/04/2021
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A nova decisão foi proferida pela desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira nesta terça (6)

O recurso solicitado pela Prefeitura do Rio, pedindo a derrubada da liminar proferida pelo juiz do plantão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Roberto Câmara Lace Brandão, na última segunda-feira (5), que suspendia o retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino do Rio de Janeiro, foi derrubada nesta terça-feira (6). Com isso, escolas e creches públicas e os colégios privados voltam a estar autorizados à reabertura.

A solicitação foi atendida pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que entendeu que “a decisão liminar viola o direito a educação e a saúde mental das crianças e adolescentes, o que implica em lesão a ordem pública’.

A nova decisão também se baseou na premissa de que cabe ao prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), as ações referentes ao combate à pandemia da covid-19.

“Portanto, cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino”, proferiu.

O desembargador também destacou que “todas as escolas seguem o sistema de rodízio entre seus funcionários e alunos” e com isso se mantém o distanciamento e devidos cuidados pertinentes, além da possibilidade da continuidade das aulas remotas. O magistrado também lembrou que os pais das crianças podem escolher se deixam ou não os filhos frequentarem as aulas.

O secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, havia se pronunciado contra a liminar, defendendo as voltas às aulas e as recomendações do Comitê Científico que apoia a Prefeitura.

Em uma rede social, Eduardo Paes publicou nota do CEEC (Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19) que recomenda “atenção permanente aos indicadores epidemiológicos e assistenciais para retomada de decisões, seja no sentido de manter as medidas já adotadas ou, em caso de constatada necessidade, fazer as alterações ou suspensões devidas, no tempo correto”.

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