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Porte de munição na modalidade transporte admite participação, diz STJ

adm
Last updated: 21/12/2021 7:51 AM
adm Published 21/12/2021
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O crime de porte de arma de fogo na modalidade transportar admite participação, pois praticam o delito não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso especial para reformar acórdão de segundo grau que havia afastado a possibilidade de participação nesse tipo de delito.

O caso tem quatro réus. Apenas um deles foi preso transportando o material de uso restrito, que estava no interior de um carro. A denúncia atribuiu o crime aos outros três, pois eles seriam os beneficiários do transporte, pois receberiam a munição em casa.

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, para imputar o crime de posse de munição aos outros três, seria preciso provar que todos transportavam as 25 munições apreendidas, o que não ocorreu. A corte aplicou ao caso o princípio da correlação entre acusação e sentença.

Relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu que a participação no crime é possível, de acordo com o artigo 29 do Código Penal. A norma diz que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Segundo a denúncia, embora os outros réus não estivessem transportando diretamente a munição, teria havido unidade de desígnios e esforços entre eles para a prática desse delito.

“Portanto, a descrição acusatória de participação dolosa do Recorrido no transporte das munições é clara e suficiente, não havendo falar em violação ao princípio da correlação, pois o fato pelo qual se pede a condenação está devidamente narrado na denúncia”, disse a relatora.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição da ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

REsp 1.887.992

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