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Por falta de fundamentação, STJ suspende prisão temporária de investigados por desvios na Saúde em São Paulo

adm
Last updated: 24/04/2021 8:12 PM
adm Published 24/04/2021
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No HC 661.262/SP, o Ministro ponderou que a decisão não especifica como as prisões seriam imprescindíveis às investigações.

​​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminares em habeas corpus para suspender as ordens de prisão temporária contra três investigados por desvios de recursos federais destinados à Saúde em municípios de São Paulo.

As prisões haviam sido determinadas em decisão monocrática por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Na mesma decisão foram determinadas buscas e apreensões, além de bloqueio de bens. A concessão da liberdade vale até o julgamento do mérito dos habeas corpus pela Sexta Turma.

As prisões temporárias foram decretadas pelo TRF 3, em 12 de março passado, em desfavor de outras duas pessoas além dos três que impetraram habeas corpus no STJ. Todos são investigados pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em fatos vinculados à Operação Contágio.

O grupo é investigado em razão de supostas fraudes envolvendo a empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada pelos municípios de Embu das Artes e Hortolândia para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19.

Nos habeas corpus encaminhados ao STJ, as defesas destacaram que a juíza de primeiro grau havia negado os pedidos de decretação de prisão feitos pela Polícia Federal, “sob alegação de que inexistiam indícios suficientes para tal, mormente o fato de que as investigações seriam prematuras e as medidas desproporcionais“. Ressaltaram, ainda, a falta de contemporaneidade com os fatos investigados.

Ao conceder as liminares, o ministro do STJ observou que a decisão do TRF 3 não apontou concretamente como as prisões poderiam resguardar o inquérito. “Embora tenha feito referência aos diversos elementos que apontam para a materialidade delitiva, tenha considerado a gravidade concreta das condutas em apuração e tenha levado em conta a necessidade de desarticular o esquema criminoso, deixou de indicar efetivamente em que medida a prisão do paciente seria imprescindível às investigações em andamento“, afirmou o relator.

Os alvarás de soltura devem ser expedidos pela Justiça Federal de São Paulo se os investigados não estiverem presos por outros motivos. A decisão do ministro do STJ não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que a autoridade judiciária competente demonstre fundamentadamente a necessidade da cautela extrema.​

Leia a decisão na íntegra.

Fonte: STJ.

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