Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Pensão paga a dependentes de políticos em cidade do CE é questionada
Share
15/06/2025 6:05 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Pensão paga a dependentes de políticos em cidade do CE é questionada

adm
Last updated: 06/12/2020 5:12 PM
adm Published 06/12/2020
Share
adpf
SHARE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 764) contra normas do município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.

Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano. Frisa ainda que, no julgamento do recurso extraordinário 638.307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de “subsídio” por ex-vereador, e a consequente pensão em caso de morte, não é harmônica com a Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

TRT do Rio julga juíza acusada de dispensar perita com xingamentos: ‘igual a c…’

Prazo de impeachment de Witzel será julgado por Tribunal Especial

Comissão aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

PF deflagra 17ª fase da Operação Lesa Pátria

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?