Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Órgão Especial reafirma prerrogativa do pleno uso da palavra em sessões de julgamento
Share
14/06/2025 3:25 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Órgão Especial reafirma prerrogativa do pleno uso da palavra em sessões de julgamento

adm
Last updated: 28/02/2024 8:09 AM
adm Published 28/02/2024
Share
75314f93 d197 43ca b8d9 8c4142987dcc.jpeg
SHARE

Em reunião ordinária nesta terça-feira (27/2), o Órgão Especial do Conselho Federal, sob a presidência do vice-presidente da entidade, Rafael Horn, deliberou que a prerrogativa dos advogados de utilizar a palavra, pela ordem, e intervir nas sessões de julgamento de qualquer juízo ou tribunal se estende não apenas a questões de fato, mas também a questões de direito, permitindo reclamar contra a violação de preceitos legais, regulamentares ou regimentais.

O relator da Consulta n. 49.0000.2020.008323-2/OEP, conselheiro federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI), destacou que a prerrogativa está prevista no Art. 7º, incisos X e XI da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Durante a sessão do Órgão Especial, Horn ressaltou que “o Estatuto da Advocacia foi aperfeiçoado por meio da Lei 14.365/22, aprovada após intensa articulação da OAB na atual gestão, para reafirmar que as intervenções pontuais e sumárias pela advocacia durante uma sessão de julgamento têm o objetivo de esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influenciem na decisão, inclusive para reclamar contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento ”.

Consulta

Na consulta ao Órgão Especial, foram levantadas as seguintes questões:

a)  “A prerrogativa profissional prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94 (uso da palavra, em qualquer juízo ou tribunal) está limitada somente a questões de fato? “;

b) “O uso da palavra pelo advogado, na forma que estabelece o art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94, pode ser invocada para o esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação a afirmações sobre fatos e também questões de direito, que possam, naquele momento, influenciar no julgamento? “;

c) “A mesma prerrogativa impõe o dever do órgão julgador manter aberto o áudio durante todo o período de julgamento? Em caso afirmativo, sendo inobservada a prerrogativa, quais providências devem ser tomadas pelo advogado prejudicado? “.

No voto aprovado por unanimidade, Shaymmon ressaltou que, conforme o inciso X do art. 7º, o uso da palavra pelo advogado pode ser acionado para esclarecer equívocos ou dúvidas surgidas em relação a afirmações sobre fatos e documentos. Além disso, quanto às questões de direito, o advogado tem o direito de apresentar reclamação, inclusive oralmente, ao verificar uma violação flagrante de preceito legal que prejudique a causa sob seu patrocínio, nos termos do inciso XI.

Segundo o relator, a legislação impõe o dever do órgão julgador de possibilitar o uso da palavra durante todo o período de julgamento, já que se trata de uma prerrogativa indeclinável do advogado, que independe de concessão do presidente da sessão de julgamento, com respeito a moderação e a brevidade, comprovada a pertinência da questão de ordem levantada. “Quando observada qualquer violação às prerrogativas, deve o advogado levar a conhecimento do Conselho Seccional ou da Subseção, conforme dispõe os Arts.15 e 16, do  Regulamento Geral, cabendo ao advogado a comprovação do prejuízo.”

Balanço 

Durante a sessão, foram pautados 34 processos. Desses, 17 foram julgados e em dois houve pedido de vista. O Órgão Especial tem por finalidade analisar, responder consultas sobre a atuação do sistema OAB, bem como julgar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.

Foto:Eugênio Novaes/Divulgação

Fonte:OAB Federal

Ministro do STF garante acesso de advogados aos autos dos inquéritos n° 4.781 e 4.879

Audiência vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina

‘Doleiro dos doleiros’ diz que entregava dólares à família Marinho

Pioneirismo: TJSP sai na frente e lança hotsite da LGPD e Comunicado CG nº 663/20

OAB nega pedido do Itamaraty para liberar atuação de advogados estrangeiros

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?