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Destaque

OAB regulamenta ostentação nas redes sociais

adm
Last updated: 20/09/2021 6:36 PM
adm Published 20/09/2021
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Ostentação. No dicionário é o “ato ou efeito de ostentar/ ato de fazer alarde de si mesmo ou de algo que é seu/ exibição de luxo, poder ou riqueza/ fanfarrice e exibição.”

Na era da sociedade líquida, infelizmente tornou-se lugar comum a ostentação em redes sociais. Há uma busca incansável de muitas pessoas em se exibir, ou ao menos aquilo que se projetam sobre si mesmas, como uma versão melhorada de si e da sua vida.

Cria-se então uma realidade paralela nas redes sociais, na qual imagem e realidade não coincidem. Vários são os casos de adoecimento mental, anorexia, bulimia e depressão causados por uma crença de que aquilo que se vê na timeline condiz com a vida alheia, tornando, obviamente, a sua própria vida vazia e desinteressante. A frustração é certeira.

As pessoas estão comprando o que não precisam para mostrar para quem não conhecem. E isso tem um custo financeiro e ético.

Na contramão do que vem ocorrendo, o Conselho Federal da OAB resolveu regulamentar a ostentação em rede social por parte dos advogados e advogadas.

A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

Parágrafo único. “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

A OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais.

Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o (a) advogado (a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.

A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza.

Não sabemos se esta será uma norma aplicada na prática, ou se a norma cairá em desuso como muitas leis no Brasil. Por outro lado, a capacidade de gerar polêmica é grande.

Já imaginamos alguns argumentos: médico pode, dentista pode, engenheiro pode, por que só advogado não pode?

Esta é uma mudança de paradigma: os advogados terão que rever seus conceitos, suas atitudes. Devem parar essa corrida por mostrar quem é mais bem-sucedido na profissão através da ostentação de carrões, casas, viagens etc.

Precisamos valorizar o ser humano. Parabenizamos a Ordem dos Advogados do Brasil pela sua iniciativa.

https://www.migalhas.com.br/depeso/351779/oab-regulamenta-ostentacao-de-advogado-nas-redes-sociais

Por: Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado desde 2004, especialista na defesa em processo ético disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde o ano de 2010. Pós em Direito Constitucional e Administrativo.

Frederico Augusto Auad de Gomes – Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.

Fonte: Migalhas

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