Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: OAB questiona no STF condenação sem pedido do Ministério Público
Share
14/06/2025 4:37 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueTribunais

OAB questiona no STF condenação sem pedido do Ministério Público

Redação
Last updated: 10/10/2024 8:46 AM
Redação Published 10/10/2024
Share
oab
SHARE

O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192 para questionar a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que o juiz profira sentença condenatória, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

 

Assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron (SP), e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa, a ADPF esclarece que é nítida a incompatibilidade do art. 385 do CPP em condenar contra pedido do exercente da pretensão processual ou a despeito de não existir pretensão com o sistema processual inaugurado pela Constituição Federal, a partir do art. 129, I.

 

Em razão da relevância da matéria, o Conselho Federal formulou o pedido pela concessão de medida cautelar.

 

“Uma vez que resta claro que a vigência do art. 385 do Código de Processo Penal se constitui como indiscutível entulho autoritário e inquisitivo, a partir do advento da nova ordem constitucional, que não admite a existência de sentença penal condenatória sem que o titular do exercício da pretensão acusatória a requeira. Afinal, como punir ao contrário do pedido do exercente da pretensão processual? Ou, a depender do apego à outra indicação teórica, sem que sequer haja pedido de condenação? Como se viu, não só a ordem constitucional inaugurou a vigência do sistema acusatório no Brasil (art. 129, I), como mais do que isso, impeliu que inclusive alterações no Código viessem a ser feitas, o que se deu com a redação atribuída ao art. 3º-A e o próprio artigo 28, nos termos da Lei 13.964/2019“, argumenta a entidade em seu pedido ao relator da matéria, ministro Edson Fachin.

 

Segundo a OAB, há necessidade de imediata concessão da medida liminar, porque desde 1988 todo o sistema processual penal convive com a anomalia da possibilidade de juízes condenarem sem pedido condenatório. A solicitação da entidade é no sentido de determinar que juízes e tribunais suspendam os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria.

 

“Há fortíssima controvérsia judicial, e inclusive com o proferimento de decisões condenatórias amparadas, amiúde, no dispositivo que se aguarda seja reconhecido inconstitucional. Ou seja: há possibilidade inclusive de imediato cumprimento de penas corporais, por todo o Brasil, tão logo as execuções de tais decisões se implementem”, diz o documento.

 

Desta forma, a Ordem pondera que “ante a incompatibilidade da norma ora impugnada com o atual ordenamento jurídico constitucional, deve ser concedida a liminar para nos exatos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei 9.882/1999, determinar que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos criminais em que tenha havido decisão condenatória apesar de requerimento do Ministério Público pela absolvição, até que o órgão Plenário aprecie a questão de fundo da presente demanda”.

Advocacia é atividade essencial

Defensoria Pública do Piauí empossa cinco novos (as) Defensores (as) Públicos (as)

OAB Piauí se posiciona em relação aos baixos índices de produtividade do TJ-PI divulgados pelo CNJ

Campanha:CNJ promove ações para marcar Dia Nacional da Adoção

STJ autoriza alteração em registro civil para gênero neutro

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?