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OAB questiona ato do TJ-SP que permite digitalização de processos por advogados

adm
Last updated: 19/10/2020 6:58 PM
adm Published 19/10/2020
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A OAB-SP ajuizou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça contra comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo que permite que advogados digitalizem processos físicos de primeiro grau.

Contents
Arquivo únicoComunicado

A seccional paulista da OAB não questiona a digitalização em si — que é apenas facultada aos advogados —, mas a necessidade de categorização dos documentos.

“O presente pedido de providências não discute a imposição às partes de digitalização dos autos. Muito pelo contrário, é de rigor apontar ser louvável a atitude do TJ-SP, consistente em facultar às partes a conversão dos autos físicos em digitais, como medida de enfrentamento às dificuldades decorrentes do isolamento social”, diz a peça.

“Entretanto”, prossegue a OAB, “em que pese a importante iniciativa do Tribunal, nota-se que, de fato, a imposição de categorização dos documentos, um a um, gera desnecessária onerosidade em termos de estrutura e tempo, colocando em risco a consecução do objetivo final almejado, que é o de digitalizar o maior número possível de autos, a pedido das partes e visando beneficiá-las”.

Ainda de acordo com a entidade, a categorização inviabiliza a digitalização de processos volumosos, levando em conta que exige da advocacia uma estrutura interna inexistente na maioria dos escritórios.

O texto é assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e por integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Entidade.

Arquivo único

O pedido de providências foi ajuizado após a OAB buscar, sem sucesso, uma solução administrativa. A entidade enviou à corte ofício solicitando que fosse permitida a juntada de documentos únicos, separados apenas por volumes.

A Corregedoria-Geral da Justiça informou, no entanto, que a categorização não é exigida apenas dos advogados, mas a todas as partes interessadas, como o Ministério Público e a Defensoria pública.

“Considerando que a digitalização processual será feita pelo próprio advogado, ao menos a classificação das peças poderia ser realizada pelo próprio Judiciário, ou então pelas Centrais Facilitadoras do Ministério Público, uma vez que referidos gastos já estariam acobertados pelas custas processuais”, diz o pedido de providências.

Comunicado

O comunicado do TJ-SP estabelece cinco passos para o procedimento de digitalização. Primeiro, a parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes. Em seguida, o advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão.

Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico. Depois, as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão. Por fim, o juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital.

Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial. O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, que se dará por peticionamento eletrônico.

Clique aqui para ler a inicial da OAB

 

Fonte: Conjur

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