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OAB Piauí protocola Ação Civil Pública para garantir aos Advogados(as) o direito à visita presencial aos seus clientes privados de liberdade

adm
Last updated: 24/05/2021 6:33 PM
adm Published 24/05/2021
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A OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) ao Juiz da 2ª Vara Criminal, José Vidal de Freitas Filho. A ACP aborda sobre a suspensão das visitas dos advogados(as) aos seus clientes privados de liberdade recolhidos nas unidades prisionais do estado do Piauí.

Nos últimos dias, os Advogados e Advogadas relataram que os atendimentos nos parlatórios virtuais não estão sendo condignos com as necessidades e as prerrogativas dos Advogados e Advogadas, especialmente, no que se refere à privacidade das conversas. Segundo eles, as conversas são acompanhadas por agentes penitenciários, havendo, em alguns casos, inclusive, intervenção, o que contraria frontalmente as disposições da lei.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, explicou que o(a) Advogado(a) é indispensável à Administração da Justiça (art. 133, CF), por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais, prestando serviço público e exercendo função social. “A OAB entende que tais acontecimentos ferem os direitos da Advocacia, bem como impossibilita a defesa dos seus clientes. Estamos atentos para garantir as prerrogativas da Advocacia”, disse.

O Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA), Marcus Vinícius Nogueira, ressaltou ainda que tal situação torna inviável o pleno exercício da Advocacia. “As prerrogativas devem ser respeitadas. É preciso garantir o atendimento presencial aos Advogados(as), especialmente nas realização de audiências, de acordo com a Constituição Federal e do ordenamento jurídico como um todo, garantindo a efetividade do direito do Advogado(a) de entrevistar, pessoal e reservadamente, os seus constituintes presos”, frisou.

Marcus Nogueira explicou ainda que a ACP foi protocolada para possibilitar à Advocacia o pleno exercício profissional. “Dada a relevância do mister dos Advogados(as), foram asseguradas as suas prerrogativas, que não existem como privilégio, mas com o fim de lhes assegurar meios para uma atuação efetiva e independente na defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”, finalizou.

Por fim, a OAB reforça na ACP que o descumprimento dessa prerrogativa, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 20 da Lei nº 13.869/19 (nova Lei de Abuso de Autoridade).

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