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OAB Piauí e TED determinam a retomada dos prazos dos processos ético-disciplinares a partir do dia 01 de junho de forma telepresencial

adm
Last updated: 28/05/2020 11:19 AM
adm Published 28/05/2020
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oab 88 anos
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Objetivando dar encaminhamento às ações do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí (TED-PI), o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto; e o Presidente do TED-PI, Guilardo Césa, determinaram a retomada dos prazos dos processos ético-disciplinares que tramitam no Conselho Pleno e no TED a partir do dia 01 de junho de 2020. Serão vedadas as designações de atos presenciais.

A medida foi efetivada por meio da Portaria nº 20/2020 GP e leva em consideração algumas medidas, dentre elas: o atual cenário enfrentando pela população com a pandemia do coronavírus e a necessidade de se evitar a consumação da prescrição nos processos ético-disciplinares, sem descuidar das medidas de contenção do vírus.

Segundo o Presidente Celso Barros Coelho Neto “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Sobre os atos processuais referentes aos processos que tramitam no Conselho Pleno e no TED serão praticados mediante remessa de documentos por meio de mensagem eletrônica”, explicou.

Os documentos deverão ser enviados para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].

A Portaria esclarece que as partes e seus procuradores podem solicitar acesso aos autos de procedimentos disciplinares exclusivamente por meio eletrônico (email). Para isso, será necessário o envio de documento de identificação com foto e do Termo de Compromisso que está em anexo na Portaria.

Sobre os autos dos procedimentos disciplinares, que serão encaminhados para o endereço eletrônico indicado no Termo de Compromisso, o Presidente do TED, Guilardo Césa, ressalta a importância do respeito ao sigilo prevista no art. 72, § 2º, da Lei n° 8.906/94, sob pena de responsabilidade penal, civil e/ou disciplinar nos termos da legislação aplicável.

Césa reforça ainda que o Tribunal de Ética continua dando prosseguimento às demandas de forma efetiva. “O TED, por meio da portaria, regulamenta a realização de sessões de julgamento por videoconferência, nos termos da tendência dominante de todo país. Esse é o reflexo da nossa preocupação e celeridade em dar andamento aos processos, ainda que por meio virtual”, frisou.

Clique aqui para ter acesso a Portaria.

ted oab

 

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