Está em tramitação na Câmera dos Deputados o PL 2132/24, que propõe que a procuração dada pela parte ao advogado para representação judicial seja específica, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: objeto da ação; identificação da parte contra quem será movida; número de ações a serem distribuídas; e foro onde serão ajuizadas, visando combater a advocacia predatória. A proposta estabelece que as procurações terão validade de 120 dias.
O texto altera o CPC, que atualmente só exige a identificação do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço). A proposta será analisada em caráter conclusivo pela CCJ.
No sábado (26), o Conselho Federal da OAB manifestou preocupação com o Projeto de Lei (PL) 2132/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, que amplia as informações exigidas em procurações para advogados e limita sua validade a 120 dias. Para a OAB, essas medidas representam obstáculos ao exercício pleno da advocacia e comprometem o acesso à justiça, direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
A Ordem atuará junto ao Congresso Nacional para esclarecer os parlamentares sobre os riscos dessa proposta, que impõe restrições que dificultam o exercício profissional da advocacia e comprometem o direito dos cidadãos de acesso à justiça.
Em defesa das prerrogativas da classe e da cidadania, a OAB solicitará o arquivamento do projeto, diz trecho da nota.