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15/06/2025 3:51 AM
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Destaque

Comissão Eleitoral da OAB Piauí realiza Sessão Pública para deliberar sobre pedidos dos julgamentos de registro de chapas

adm
Last updated: 08/11/2021 10:00 PM
adm Published 08/11/2021
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Na tarde desta segunda-feira (08), a Comissão Eleitoral das Eleições da OAB Piauí realizou Sessão Pública para avaliação das candidaturas e julgamento dos pedidos de registros de chapas. Conduzida pela Presidente da Comissão, Lilian Firmeza, a Sessão aconteceu em formato híbrido (Sala do Conselho e Plataforma Zoom) e contou com a presença dos demais membros Marcelo Veras (Vice-Presidente), Anderson Castelo Branco, Angélica Coelho, Emmanuel Fonseca e Luanna Gomes.

Na oportunidade, os(as) Advogados(as) representantes das chapas para o pleito eleitoral 2021 realizaram sustentação oral perante a Comissão para apresentar suas defesas em relação às impugnações.

“Estivemos reunidos para o julgamento dos casos que interpuseram impugnação em virtude do registro de chapas. Durante a Sessão Pública, foi possível que os(as) Advogados(as) representantes das chapas pudessem apresentar suas defesas e tudo transcorreu dentro da normalidade. Posteriormente, os impugnados terão um prazo para entrar com recurso que também será avaliado pela Comissão Eleitoral”, esclareceu a Presidente Lilian Firmeza.

A votação acontecerá no dia 21 de novembro de 2021, das 09h às 18h, na Sede da OAB Piauí, em Teresina, e nas sedes das Subseções da OAB em Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri, São João, São Raimundo Nonato, Uruçuí, Valença. Será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários.

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades. O voto é obrigatório para todos os(as) Advogados(as) inscritos na OAB Piauí, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

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