Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Município não pode restringir entrada de proprietários de imóvel no local
Share
16/06/2025 2:32 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Município não pode restringir entrada de proprietários de imóvel no local

adm
Last updated: 15/05/2020 6:46 PM
adm Published 15/05/2020
Share
conjur 15
SHARE

Por considerar ilegal a restrição posta de forma individualizada por municípios, sem coordenação com as autoridades estaduais e nacionais, o desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou uma família de São Paulo a ter acesso a um imóvel de sua propriedade em Ilhabela, no litoral do estado.

A família entrou na Justiça depois que o seu pedido de autorização especial de ingresso na cidade, por meio da travessia de balsa, foi negado pela prefeitura. O serviço de balsa está suspenso, assim como há restrições ao acesso à Ilhabela. As medidas foram adotadas para evitar a disseminação do coronavírus. Para os autores da ação, as proibições ferem a liberdade de locomoção e o direito de propriedade.

O desembargador afirmou que as informações prestadas nos autos “confirmam a argumentação dos agravantes no sentido de que a negativa da autorização se dá de forma padronizada para as pessoas residentes em outras cidades e que, tendo a propriedade ou posse de imóvel em Ilhabela, busquem o acesso ao local, o que a autoridade afirma ter amparo na tentativa de evitar, neste período, a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio na cidade”.

Ainda de acordo com Ribeiro, a família demonstrou ser relevante a supervisão pessoal de sua propriedade, “o que não lhes pode ser postergado de forma indefinida”. “Não é jurídica a imposição da restrição questionada aos agravantes, que comprovaram sua vinculação com o município na condição de proprietários de imóvel na cidade”, completou.

Assim, ele deferiu a medida cautelar recursal postulada para determinar que a prefeitura insira no sistema próprio a autorização provisória de ingresso da família em Ilhabela, em dia e hora a serem informados pelos agravantes.

 

Conjur

Alckmin diz que ataques contra civis em Gaza é “inconcebível”

Brasil não terá horário de verão pelo segundo ano seguido

Partido Verde questiona regra sobre responsabilidade na compra de ouro de garimpo

Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças ao STF

Dia da mulher ADVOGADA!

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?