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Destaque

Município deve divulgar e detalhar gastos públicos durante epidemia do coronavírus

adm
Last updated: 30/07/2020 5:45 PM
adm Published 30/07/2020
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muni 30
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O acesso imediato às informações sobre os gastos é essencial para o controle da população quanto ao investimento adequado do dinheiro público. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Prefeitura de Peruíbe divulgue em seu site oficial todas as informações detalhadas sobre contratações efetuadas no período de epidemia da Covid-19.

A decisão se deu em ação popular movida por um morador de Peruíbe. A prefeitura deverá publicar, em tempo real e de forma fidedigna, todas as contratações e aquisições realizadas em decorrência da epidemia, inclusive com a digitalização dos contratos.

O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido pelo TJ-SP. Para o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, são relevantes os fundamentos do agravante e, em um primeiro momento, “é possível entrever a plausibilidade do direito invocado”. Ele citou a Lei Nacional de Quarentena 13.979/2020 e o Comunicado SDG 18/2020 do Tribunal de Contas de São Paulo, que orientam a publicidade dos contratos emergenciais, com dispensa de licitação, firmados durante a epidemia.

“E, como comprovam os documentos que instruem a petição inicial, o município de Peruíbe, ao não disponibilizar em seu site oficial os dados das aquisições realizadas com a verba recebida para o combate à doença, no total de R$ 993 mil, não apenas descumpre as referidas disposições, com também age em afronta ao princípio constitucional da publicidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal“, disse.

Miluzzi disse que o perigo de dano também ficou demonstrado, uma vez que a administração pública tem o dever legal e constitucional de disponibilizar a informação dos gastos públicos, não devendo aguardar a tramitação normal do processo para, só ao final, ser obrigada a promover o direito fundamental de acesso à informação de todos os cidadãos.

“De fato, o acesso às informações sobre os gastos públicos durante a emergência da Covid-19, no qual é permitida a dispensa da licitação, é essencial para o controle da população quanto ao investimento adequado do dinheiro público e deve ser imediata”, concluiu o desembargador. Ele deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Peruíbe cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Fonte: Consultor Jurídico

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