quinta-feira , março 28 2024

MPF apura conduta de companhias áreas em casos de atos obscenos durante voos

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo está apurando a conduta das companhias aéreas diante de atos obscenos e crimes sexuais durante voos. A investigação foi motivada por denúncia feita por uma mulher em uma rede social.

Segundo o MPF, no dia 11 deste mês, em um voo da empresa Avianca entre os aeroportos Tancredo Neves, em Confins (MG), e Cumbica, em Guarulhos (SP), “a passageira filmou um homem que, sentado próximo a ela, se masturbava com as mãos por cima das calças”. Conforme apurado até o momento pelo MPF, após serem informados do fato, os comissários de bordo da empresa apenas sugeriram que a passageira mudasse de lugar e não reportaram o caso à Polícia Federal para que fossem tomadas providências.

“Houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido (a imediata comunicação à PF de agressão ou violação sofrida por passageiro no interior de aeronave), especialmente em uma situação de flagrância”, diz o MPF em nota.

Para as procuradoras responsáveis pelo procedimento, Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ana Leticia Absy e Priscila Schreiner, “o fato noticiado demonstra o despreparo da Avianca, e possivelmente de outras empresas, para lidar com estes casos, o que é inadmissível”. “É certo que, sempre que um passageiro relatar a ocorrência de atos contrários à sua liberdade sexual, incumbirá às companhias aéreas adotar providências pertinentes para a proteção da vítima, além de comunicar à Polícia Federal – que tem postos em todos os aeroportos – para a adoção dos procedimentos de desembarque do suspeito, com o acompanhamento das autoridades policiais”, destacam, na nota.

A apuração abrange as empresas aéreas que operam no estado de São Paulo. Para a Avianca, as procuradoras solicitaram informações sobre a omissão e as medidas que estão sendo tomadas em relação à denúncia. Às companhias Azul, Gol, Latam e Passaredo, o MPF pediu esclarecimentos sobre os procedimentos previstos em suas normas internas que devem ser adotados pela tripulação caso ocorram crimes e/ou atitudes perigosas e ameaçadoras por parte de passageiros.

O MPF questiona ainda se tais regras são aplicáveis em caso de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual das pessoas a bordo. Também foram solicitadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações sobre a existência de regulamentação sobre crimes sexuais cometidos dentro de aeronaves.

Segundo o MPF, as condutas criminosas podem configurar, por exemplo, violação sexual mediante fraude (Artigo 215 do Código Penal), estupro ou estupro de vulnerável (Artigos 213, 217 A e 218) e ato obsceno (Artigo 233). Todos esses atos, quando cometidos a bordo de aeronaves, são de competência da Justiça Federal.

Avianca

Por meio de nota, a Avianca Brasil informou que, com relação ao procedimento mencionado, a empresa ainda não foi oficiada pelo Ministério Público Federal, portanto, não pode se manifestar neste momento. “A companhia reforça ainda que sempre se coloca à disposição de seus passageiros, caso se sintam ameaçados, e segue à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”.

A empresa acrescentou que , “sobre a ocorrência no voo 6145 CNF-GRU, a companhia esclarece que, assim que contatados pela passageira, seus comissários tomaram as medidas para que o passageiro trocasse de lugar a fim de garantir a segurança de todos a bordo. O voo seguiu ao aeroporto mais próximo, que, neste caso, era a base de Guarulhos. Após a aterrisagem, o comandante instruiu a passageira a procurar imediatamente a Polícia Federal do aeroporto”.

“Por fim, a empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito, reafirmando seu compromisso com a ética”.

Anac

Também por meio de nota, a Agência Nacional de Aviação Civil informou que “os requisitos de treinamento exigidos pela Anac às tripulações são relacionados a questões operacionais. Portanto, não há nenhuma orientação nesse sentido, ficando a cargo da própria tripulação e das orientações de cada companhia aérea as ações cabíveis em casos como esse”.

De acordo com a Anac, “é importante deixar claro que, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), nos artigos n° 167, 168 e 169, o comandante da aeronave é autoridade em voo e a ele é concedida a prerrogativa de desembarcar qualquer pessoa – desde que comprometa a boa ordem e a disciplina – que ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, bem como tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, além de adiar ou suspender a partida da aeronave quando julgar indispensável à segurança do voo. Quando ocorre caso que necessita de força policial, a ANAC, o operador aeroportuário ou a companhia aérea acionam a Polícia Federal”.

Fonte: Agência Brasil

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