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Moraes defende cabimento de MS contra ato do CNJ para evitar “super órgão”

adm
Last updated: 30/09/2020 1:44 PM
adm Published 30/09/2020
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m 30
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Está na hora de o Supremo Tribunal Federal mudar seu entendimento sobre o cabimento de Mandado de Segurança contra ato de órgão administrativo, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça. A mudança é defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê nesta possibilidade uma forma de evitar que haja um “super órgão sem nenhum controle jurisdicional”.

O entendimento do ministro foi apresentado nesta terça-feira (29/9), em julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para ele, a manutenção desse posicionamento, que considera defensivo por parte da corte, resultaria na “consagração de um órgão administrativo do qual jamais haverá possibilidade de controle jurisdicional nas decisões que ele acabe por manter decisões dos tribunais de justiça, regionais, superiores, dentre outros”.

No entanto, não é isso o que se pode compreender da Emenda Constitucional 45, diz o ministro. No artigo 102, inciso I, R, é prevista a competência do STF para processar e julgar ações contra o CNJ. “Não faz distinção do que foi julgado pelo CNJ, mas permite esse controle jurisdicional”, explicou.

“[O CNJ] seria, como passou a ser, a única instância administrativa que não tem controle jurisdicional, isso vai acabar — como já ocorre — fazendo com que as partes elejam outros caminhos.”

Alexandre apontou que o Supremo tem vários precedentes restringindo sua própria competência, mas entende que tais medidas acabaram “impedindo o acesso à jurisdição”. Citou ainda julgamento em que o ministro Luiz Fux apontou que a competência originária do Supremo “não deve ser interpretada com foco apenas na natureza processual da demanda” (Rcl 15.564). “Ou seja, não enxugar a competência do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.

O caso concreto discute o pedido de revisão disciplinar do juiz Lucio Alves Cavalcante, que teve pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará e mantida pelo CNJ. A defesa do magistrado pediu que Supremo anule a pena imposta ou determine que CNJ aprecie novamente o processo sem que possa aplicar a pena de aposentadoria.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou para negar o pedido, apontando a jurisprudência pacífica da corte de que decisões do CNJ não são passíveis de apreciação pelo Supremo em Mandado de Segurança. A ministra destacou voto do decano Celso de Mello que disse que a medida evitar que o Supremo vire uma “instância revisora direta de atos judiciais de diversos órgãos e sobre diversos temas”.

O ministro Marco Aurélio já havia votado no Plenário Virtual. Ele diverge da relatora e entende que cabe o MS contra ato do CNJ, no Supremo, seja para reformar ou endossar a decisão de origem. No caso concreto, o ministro votou pela punição com aposentadoria do juiz.

O julgamento foi retirado do Plenário Virtual por pedido de destaque de Alexandre e suspenso nesta terça por vista do ministro Luís Roberto Barroso. Moraes votou para dar provimento ao agravo para que seja processado o MS.

MS 37.162

Por Fernanda Valente


Fonte: Conjur

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