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Reading: Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia ?
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15/06/2025 9:15 PM
domingo, 15 jun, 2025
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Destaque

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia ?

adm
Last updated: 15/08/2020 5:30 PM
adm Published 15/08/2020
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alimento 15
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Não.

Prontamente, a nossa resposta ao título é não. Pois, é esta a resposta que garantirá total segurança jurídica, independente das particularidades que forem constatadas em cada caso concreto.

Sabe-se que, considerável percentual da população brasileira acredita, equivocadamente, que com o advento da maioridade civil do alimentado, automaticamente, extingue-se a obrigação de prestação de alimentos pelo (a) genitor (a).

Todavia, cumpre esclarecer que, a extinção da obrigação alimentar não é automática e, por isso, o (a) genitor (a) não pode simplesmente deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, assim que o (a) filho (a) completar 18 (dezoito) anos de idade.

O que existe, na realidade, é a possibilidade de exoneração do pagamento da pensão alimentícia, quando o alimentado atingir a maioridade civil. Mas, tal exoneração está sujeita, necessariamente, ao ingresso com a ação judicial competente, à instauração do contraditório entre as partes envolvidas e, por fim, à uma decisão judicial resolutiva da lide.

No tocante, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o seu entendimento acerca da matéria em pauta, através da Súmula nº3588, que assim estabelece:

SÚMULA Nº 358

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Dessa forma, em tais circunstâncias, quando o alimentado atingir a maioridade civil, aconselha-se que o interessado em extinguir a obrigação de prestação de alimentos, de imediato, procure o atendimento de um advogado de sua confiança. Para que assim, seja feita uma avaliação jurídica acerca das condições e singularidades do caso em apreço, bem como, no que diz respeito à viabilidade de procedência do pedido de exoneração dos alimentos.

Jus Brasil

Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1465665463636524/?type=3&theater

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Yago Dias de Oliveira, Advogado
Yago Dias de Oliveira
Advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 103.192. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), pela Universidade de Passo Fundo (UPF). Atualmente, sócio administrador do escritório “Yago Dias de Oliveira – Advocacia Especializada”, que possui abrangência de atuação em todo o território nacional. A matriz do escritório localiza-se no Rio Grande do Sul, bem como dispõe de atendimento presencial em duas filiais, localizadas no Rio de Janeiro (Capital) e em Santa Catarina (Grande Florianópolis). Para isso, disponibiliza-se profissionais especializados nas áreas do Direito: Administrativo; Cível; Consumidor; Desportivo; Família e Sucessões; Penal; Previdenciário; e Trabalhista.

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