Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Locador pode atualizar valor de aluguel após melhorias feitas pelo locatário
Share
05/07/2025 3:19 PM
sábado, 5 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Locador pode atualizar valor de aluguel após melhorias feitas pelo locatário

adm
Last updated: 08/06/2020 5:16 PM
adm Published 08/06/2020
Share
reforma imovel 8
SHARE

A ação revisional de contrato de locação autoriza o ajuste do valor do aluguel, considerando em seu cálculo eventual melhorias feitas pelo locatário, com autorização do locador. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para permitir ao proprietário de um hospital aumentar o valor do aluguel com base em obras feitas pelo inquilino.

O caso, que tramita na corte desde 2013, foi definido após voto-vista do ministro Herman Benjamin, em sessão por videoconferência. A decisão foi tomada por maioria, com base no voto da relatora dos embargos, ministra Nancy Andrihi.

O objetivo da imobiliária, autora da ação, é elevar o valor do aluguel de R$ 63.945,60 para R$ 336.932,80 mensais, com base no incremento da área edificada, que aumentou cinco vezes. A construção foi feita pelo locatário, com autorização expressa do locador.

Ao seguir a relatora, o ministro Herman Benjamin encampou a tese segundo a qual, em sede de ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, inclusive decorrente de benfeitorias realizadas pelo locatário, pois essas são incorporadas ao domínio do locador, proprietário do bem.

A maioria entendeu que, se o valor original fosse mantido, o pagamento seria inferior ao verdadeiro potencial do bem. Isso faria o locador perder a possibilidade de auferir todos os frutos possíveis a partir do próprio bem.

Ficaram vencidos os ministros Humberto Martins e Luís Felipe Salomão, que votaram por não conhecer dos embargos de divergência. Eles entenderam que não há similitude fática entre a tese embargada e os acórdãos paradigmas trazidos no recurso.

EResp 1.411.420

 

Conjur

Barroso diz que não há ‘nenhuma chance’ de ocorrer no Brasil o que aconteceu na Venezuela

STF valida dispositivos da emenda do orçamento impositivo da saúde

TRT/PI elege nova diretoria para o biênio 2019-2020; posse será dia 30 de novembro

Ministro da Justiça nega relaxamento da fiscalização na Amazônia

Juristas apresentam sugestões para processos administrativo e tributário

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?