A proteção da privacidade e o tratamento adequado de dados pessoais têm se tornado desafios cada vez mais presentes em todas as entidades, em todas as partes do mundo. Mesmo em locais reconhecidos por sua transformação digital, como o caso da Dinamarca, as discussões sobre a proteção de dados continuam a acontecer, pois é um tema complexo e que gera discussões. O Brasil não é diferente e para regulamentar a privacidade e o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal no 13.709/2018.
No contexto médico, a proteção da privacidade é de expressiva importância. O setor de saúde lida com informações sensíveis e confidenciais dos pacientes, o que demanda a implementação de medidas eficazes para garantir a segurança e a confidencialidade desses dados. Nesse sentido, a LGPD desempenha um papel basilar ao determinar diretrizes claras e padrões para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações no meio médico (tratamento de dados pessoais).
Os princípios estabelecidos pela LGPD são essenciais para orientar o tratamento de dados pessoais, no meio médico. O princípio da finalidade enfatiza a necessidade de um propósito determinado, explícito e informado ao titular dos dados. Na esfera médica, isso significa que as informações coletadas devem ser utilizadas somente para fins relacionados ao diagnóstico, tratamento e cuidados de saúde do paciente.
O princípio da necessidade destaca a importância de limi- tar o tratamento dos dados pessoais ao mínimo necessário, com a finalidade específica que aquele dado será usado. Nesses termos, os profissionais de saúde devem evitar a coleta desnecessária de informações, evitando a coleta de dados que não sejam relevantes para o tratamento médico.
A qualidade dos dados é outro princípio crucial da LGPD no meio médico. Os pacientes têm o direito de acessar e verificar a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais. Assim, as entidades médicas têm o dever de garantir a facilidade no acesso de informações dos dados que estão sendo trata- dos e informando como e por quanto tempo serão tratados.
O princípio da segurança traz a necessidade de adotar medi- das técnicas e administrativas assertivas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou destruição. Na área médica , isso é de enorme relevância, em decorrência da natureza sensível das informações de saúde dos pacientes.
A LGPD reconhece a importância dos dados sensíveis, que incluem informações sobre a saúde física ou mental dos pacientes. Esses dados exigem um tratamento ainda mais cuidadoso e estão sujeitos a requisitos adicionais de proteção. As entidades médicas devem obter consentimento específico e adequado dos pacientes para o tratamento desses dados sensíveis, e sua divulgação só deve ocorrer em casos legalmente permiti- dos.
Além disso, a LGPD também coloca ênfase na proteção dos dados de crianças e adolescentes. Esses dados exigem o consentimento dos pais ou responsáveis legais, para serem coletados e tratados. O meio médico deve estabelecer uma maior privacidade e a segurança aos dados desses indivíduos mais vulneráveis.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO CONFORMIDADE COM A LGPD
O não cumprimento dos requisitos da LGPD poderá ter consequências negativas aos que não a cumprem. A lei prevê sanções administrativas, como multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização, limitadas a um total de 50 milhões de reais por infração. Além disso, a má gestão dos dados pessoais pode levar a danos à reputação e à confiança dos pacientes, o que pode ter impactos negativos no relaciona- mento entre o hospital e sua clientela.
É imprescindível reconhecer a relevância da relação entre pacientes e hospitais, que vai além de um simples ambiente comercial, caracterizando-se como um local de humanização. Os hospitais são espaços nos quais os pacientes encontram-se em uma condição de fragilidade, pois tratam de sua saúde, um aspecto fundamental em suas vidas.
Nesse contexto, a proteção da privacidade e o tratamento adequado dos dados pessoais adquirem uma importância ainda maior. A fim de garantir a confiança e a segurança dos pacientes, bem como a promoção de práticas éticas de trata- mento de informações, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel crucial no meio médico.
BENEFÍCIOS DA LGPD NO MEIO MÉDICO
Ao adotar as práticas e diretrizes estabelecidas pela LGPD, as entidades médicas possuem vários benefícios. A conformidade com a LGPD fortalece a confiança dos pacientes, mostrando que seus dados são tratados com responsabilidade e respeito. Isso contribui para um relacionamento mais saudável entre médico e paciente, resultando em uma fidelização dos pacientes e daqueles que possuem conhecimento da política adotada pelo hospital.
Ademais, a LGPD incentiva a implementação de medidas de segurança mais fortes, o que leva a uma proteção mais eficaz dos dados pessoais dos pacientes. Isso diminui o risco de violações de dados e de exposição de informações sensíveis, garantindo a privacidade dos pacientes e a conformidade com as melhores práticas de segurança de dados.
A aplicação da LGPD também torna mais transparente, para os que não participam do processo de tratamento, como ocorre esse procedimento. Ao fornecer informações claras e acessíveis aos pacientes sobre como seus dados são coletados, armazenados e utilizados, os hospitais passam credibilidade ao demonstrar respeito pela privacidade do paciente e pela importância da informação em relação aos cuidados de saúde.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é elementar ao meio médico, por proteger a privacidade dos pacientes e garantir o tratamento acertado aos dados pessoais. Ao estabelecer princípios norteadores e requisitos específicos, a LGPD coopera para a segurança jurídica, a padronização de normas e práticas, e a proteção dos dados pessoais, no âmbito da saúde.
Ao adotar os princípios estabelecidos pela LGPD, o meio médico fortalece a confiança dos pacientes, melhora a segurança e a proteção dos dados, aperfeiçoa a qualidade dos serviços médicos e promove práticas éticas de tratamento de informações.
Ademais, o cumprimento das normas previstas na LGPD pode evitar sanções e penalidades graves, como as multas. Essas multas podem chegar a valores altos, que isso pode influenciar o funcionamento do próprio empreendimento.
Em um contexto de avanço tecnológico e crescente digitalização dos processos no meio médico, a LGPD é imperativa para garantir a privacidade dos pacientes e a proteção de seus dados pessoais. O meio médico deve possuir um projeto de proteção de dados, que abranja os passos, com a desígnio de estar em conformidade com a lei.
Somente dessa forma será possível assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, para que assim estabeleça-se um ambiente seguro e confiável para pacientes e profissionais da área da saúde.
Lycia Santos Macêdo
Advogada formada pela Universidade Federal do Piauí, Pós-graduanda em Direito Digital, Pós-graduanda em Direito concorrencial. Email: [email protected]