Lei de meia-entrada não se aplica ao Beach Park, decide TRF-5

As atividades de parques aquáticos temáticos não se classificam como organização de eventos e por isso não exigem a concessão de meia entrada a estudantes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a incidência da lei de meia-entrada sobre o Beach Park, de Aquiraz (CE).

Em primeira instância, o parque aquático havia sido condenado a cumprir as obrigações da lei, para disponibilizar no mínimo 40% dos ingressos como meia-entrada para estudantes e outros grupos sociais. A empresa recorreu, alegando que a sentença concedia meia-entrada indiscriminadamente em uma atividade oposta aos eventos culturais.

O desembargador-relator Fernando Braga Damasceno apontou precedente da própria corte em julgamento de 2018. Na ocasião, foi ressaltado que a lei concede o direito à meia-entrada em eventos de lazer, e eventos seriam acontecimentos transitórios, com propósitos específicos.

Enquanto isso, a Lei 11.771/2008 define atividades de parques temáticos como empreendimentos permanentes implantados em local fixo. “Portanto, a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma”, pontuou o magistrado.

Apesar disso, o relator lembrou que a empresa está sujeita à Lei Estadual 12.302/1994, que prevê o benefício de meia-entrada aos estudantes matriculados no estado. Atuaram no processo os advogados Leonardo PitombeiraEmanuel Rodrigo TelesFelipe RodriguesCaio CantalIsabela Portugal e Lanna Lopes, da banca Pitombeira Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
0805033-47.2016.4.05.8100

Conjur

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