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Lava Jato: Defesa consegue suspensão de prazo para resposta à acusação até acesso a documentos físicos

adm
Last updated: 18/06/2020 1:31 PM
adm Published 18/06/2020
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lava jato 18
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Defesa impetrou HC pleiteando acesso total aos documentos ou suspensão do prazo para complementar resposta à acusação.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, deferiu liminar em HC para suspender prazo imposto à defesa para apresentação de complementação à resposta à acusação de paciente alvo da operação Lava Jato, até que seja oportunizado aos advogados acesso completo aos autos, inclusive documentos e mídias em meio físico.

Trata-se de HC impetrado em favor de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, em ação penal no âmbito da operação. Sustentam os advogados que o paciente fora citado para complementar sua resposta à acusação sem que a defesa tivesse amplo acesso a processos correlatos e que, embora o acesso tenha sido parcialmente concedido pela 13ª vara Federal de Curitiba/PR, permaneceram inacessíveis alguns conteúdos.

Segundo a defesa, se não há possibilidade de acesso, deveriam ser suspensos os prazos para manifestação defensiva. Assim, postularam, no habeas, a suspensão do prazo, bem como o acesso completo aos documentos.

Ao analisar a demanda, inicialmente o desembargador destacou não ser praxe a intervenção recursal por meio do habeas corpus no curso da ação penal. Por outro lado, no caso concreto, entendeu existir plausibilidade no direito discutido.

Gebran Neto salientou que, como bem apontado pelos impetrantes, “é direito da defesa o acesso às mídias acauteladas em secretaria para que possa apresentar a complementação à resposta à acusação do paciente”.

“Ainda que tal momento processual não tenha por objeto o esgotamento das teses defensivas, não se pode negar à defesa o direito a quaisquer alegações que lhe possam interessar, a teor do disposto no artigo 396-A do CPP.”

Ele destacou que o presente caso encontra-se em situação peculiar, visto que, em que pese se tratar de autos eletrônicos, há provas anexadas em meio físico, e que há restrição de acesso em decorrência da pandemia do coronavírus.

Assim, vislumbrou plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa do paciente, deferindo liminar para suspender o prazo de apresentação da complementação da resposta à acusação até o julgamento do HC ou, ainda, até que seja possibilitado o acesso da defesa aos anexos físicos acautelados em secretaria.

O magistrado destacou a possibilidade de intimação dos advogados para que compareçam à secretaria da vara em dia e hora pré-determinados para que acessem as mídias em questão. Caso isto não ocorra, “alternativa não haverá senão aguardar-se o retorno ao atendimento presencial”.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Lescher Facciolla, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados, representam o impetrante.

  • Processo: 5025560-06.2020.4.04.0000

Confira a decisão.

 

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