Justiça nega remoção de conteúdo na internet sobre ação judicial

Divulgar informações relativas a processo judicial recente e público não é ato ilícito. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, negou pedido de remoção de conteúdo na internet sobre um processo de violência doméstica.

Um homem acionou a Justiça contra suposta conduta ilícita do Google e do site JusBrasil, por disponibilizarem informações pessoais acerca do tal processo, no qual consta seu nome, para consulta pública. Segundo ele, os réus vinham causando danos à sua imagem, já que a ação criminal estaria devidamente arquivada.

O Google argumentou que provedores de pesquisa na internet não devem ser responsabilizados por conteúdo criado por terceiros, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, sustentou a inexistência de legislação específica sobre direito ao esquecimento e apontou que as URLs apresentadas pelo autor não remeteriam a nenhum conteúdo específico. O JusBrasil afirmou ser apenas uma ferramenta de busca de informação jurídica.

Para o juiz Renato Magalhães Marques, o direito ao esquecimento é cabível em situações excepcionais. Porém, no caso em questão, o processo se encontra suspenso por dois anos e pode voltar a tramitar em caso de descumprimento das condições impostas.

“Como ferramentas de pesquisa de conteúdo na internet, os demandados não possuem controle do teor das matérias divulgadas e não emitem juízo de valor acerca do assunto virtual noticiado”, pontuou o magistrado. Segundo ele, se o autor desejasse que seu nome não fosse divulgado, deveria ter pedido sigilo no Juízo competente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0712638-36.2020.8.07.0007

Veja Também

Simonetti defende união da advocacia no Legal G20

O Conselho Federal da OAB protagonizou uma iniciativa histórica ao realizar, nesta quinta-feira (18/4), a …