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Justiça derruba autorização para entidades comprarem vacinas

adm
Last updated: 07/04/2021 10:49 PM
adm Published 07/04/2021
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efeepa vacina covid 19 astrazeneca 1500 07042021120615115.jpeg
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Desembargador citou possível ‘subversão de critério de priorização’ caso iniciativa privada possa adquirir vacinas sem doar ao SUS

A Justiça Federal derrubou nesta quarta-feira (17) a liminar concedida pela 21ª Vara Federal do DF que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid sem a obrigação de repassá-las ao SUS (Sistema Único de Saúde), como determina a lei atual de compra de vacinas pela iniciativa privada.

A decisão, do desembargador e presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, veio após pedido da União contra as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF, que foram concedidas às entidades.

Proferida no dia 25 de março, a decisão considerou inconstitucional o trecho da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que determinava a doação de todas as vacinas compradas por empresas enquanto o Brasil não vacinasse os grupos prioritários contra a covid-19.

Ainda de acordo com a lei sancionada, somente após a imunização destes grupos que as empresas poderiam utilizar metade das doses compradas para doar a outras pessoas ou vacinar seus funcionários, enquanto a outra metade também seria destinada ao SUS. As vacinas não podem ser vendidas.

Porém, até mesmo o Congresso avalia flexibilizar a lei para possibilitar a compra sem a doação integral das doses, após forte lobby de empresários. Um novo projeto de lei neste sentido já foi aprovado pela Câmara e agora será analisado pelo Senado.

Spanholo entendeu que, além dos problemas técnicos de ordem constitucional, a exigência de doação gerou um retrocesso e acabou (na prática) desestimulando a participação da sociedade privada no processo de imunização contra o coronavírus.

O juiz ainda sustentou que a lei é insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros (que serviu de justificativa para a sua edição).

O desembargador Sabo Mendes, por sua vez, considerou equivocada a interpretação de Spanholo sobre o termo “doação” na lei sobre compra de vacinas e considerou o trecho claro no sentido de que, considerando o cenário de escassez dos produtos, todos os imunizantes adquiridos por entidades privados devem ser utilizados na imunização de grupos prioritários.

Ele também citou argumento do governo federal contra a autorização, pelo desrespeito à prioridade destes grupos, mais vulneráveis à covid-19. “Representaria um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, pontuou.

R7

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