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Juíza suspende atividade profissional de sete advogados suspeitos de fraude; OAB-GO vai recorrer

adm
Last updated: 06/12/2021 3:12 PM
adm Published 06/12/2021
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Sete advogados tiveram a atividade profissional suspensa cautelarmente, por força de decisão judicial, por suspeita de envolvimento em fraudes em processos judiciais na comarca de Corumbá, em Goiás. Segundo denúncia, o grupo supostamente agia em conluio com o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, aposentado compulsoriamente por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em outubro deste ano. A medida cautelar, requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), foi deferida pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais.

Contents
Defesa do juizDenúnciaMedida cautelar

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em nota enviada ao Portal Rota Jurídica, esclareceu que  processo ético foi instaurado e está em curso contra os advogados, seguindo a ampla defesa e contraditório. Além disso, que Órgã Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) analisou o caso cautelarmente e entendeu que não estavam presentes todos os requisitos para a suspensão preventiva dos profissionais. Informou, ainda, que recorrerá da decisão judicial a fim de preservar sua competência legal e exclusiva de fazer o controle ético-disciplinar da profissão.

Em sua decisão, a juíza esclareceu as medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Salientou que, embora o dispositivo não faça menção expressa à suspensão do exercício de atividade profissional e, consequentemente, do exercício da advocacia, a medida pode ser imposta a advogado que se utilizou de sua função para o cometimento de ilícitos penais para prevenir a reprodução de infrações penais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Defesa do juiz

A defesa do magistrado Levine Gabaglia Artiga, ao longo do processo que resultou na aposentadoria compulsoria, afirmou que o juiz nega as acusações de participação dele em qualquer irregularidade cometida na comarca. E diz que ele teria sido, ao contrário, vítima da quadrilha. Isso porque, segundo apontado, a falsificação dos documentos nos quais se baseavam as decisões não era perceptível.

Denúncia

Segundo consta na denúncia, recebida pela magistrada, entre os anos de 2017 e 2020, o grupo de advogados, junto com outros denunciados, teria promovido, constituído e integrado uma organização criminosa voltada para a operacionalização de fraudes em processos judiciais naquela comarca. Isso mediante a prática de crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos, estelionato, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais.

A peça acusatória narra que o esquema consistia no ajuizamento de ações judiciais fraudulentas, com instrução de documentos falsos e relações jurídicas inexistentes, por meio dos quais desviavam valores milionários depositados em contas bancárias de terceiros. Foram identificados, pelo menos, 43 processos com indícios de fraudes, que teriam envolvido mais de R$ 18 milhões em desvios.

Medida cautelar

O MP-GO requereu a suspensão do exercício da advocacia com base na garantia da ordem pública e da instrução processual. O argumento foi o de que os requeridos se utilizaram da profissão para praticar os atos ilícitos e que desempenhavam funções indispensáveis ao funcionamento do esquema criminoso.

A juíza observou que os advogados supostamente exerciam papel fundamental para assegurar a continuidade de todo plano criminoso. “Sendo necessário determinar a suspensão cautelar do exercício da atividade profissional destes denunciados para evitar que continuem utilizando a profissão para a prática de condutas tão graves como as relatadas neste feito”, observou a magistrada.

Segundo disse a magistrada na decisão, as condutas imputadas aos advogados são concretamente graves e mostram-se totalmente incompatíveis com o regular exercício da advocacia. “Atividade que, de tamanha importância, é reconhecida na Constituição Federal como Função Essencial à Administração da Justiça e que, a toda evidência, não pode servir como escudo ao cometimento de infrações penais”, destacou a magistrada na decisão.

Wanessa Rodrigues
Fonte: www.rotajuridica.com.br

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