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Juíza determina liberação do auxílio emergencial a mulher que demonstrou fim do vínculo de trabalho

adm
Last updated: 11/05/2020 4:44 PM
adm Published 11/05/2020
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mig seg 2
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A cidadão ajuizou ação dizendo que o benefício foi indeferido sob a alegação de que ela “possuía vínculo formal de trabalho, bem como exercia cargo público”.

A juíza Federal substituta Mariana Tomaz da Cunha, do 1º Juizado Especial de Volta Redonda/RJ, determinou que a Dataprev proceda à aprovação do cadastro e liberação do pagamento do auxílio emergencial a uma mulher que teve o benefício negado por ter vínculo de emprego. A magistrada observou que a autora conseguiu comprovar que o vínculo empregatício foi encerrado em agosto de 2019.

A cidadão ajuizou ação dizendo que o benefício foi indeferido sob a alegação de que ela “possuía vínculo formal de trabalho, bem como exercia cargo público”. Todavia, afirmou que, no momento de sua inscrição no aplicativo da caixa, já se encontrava desvinculada formalmente de seu último empregador.

Ao analisar a situação, a magistrada deu razão à autora. A consulta ao Cadastro Nacional de Informais Sociais e a cópia da CTPS comprovam que o vínculo empregatício com o município foi encerrado em agosto de 2019. “Logo, o motivo do indeferimento não subsiste, uma vez que foi atendido o disposto no inciso II do art. 2º da lei 13.982/2020”, disse.

Assim, deferiu a liminar e determinou a liberação do pagamento em 5 dias.

O advogado Raphael Cajazeira Brum (RCB Advogados) atuou pela mulher.

  • Processo: 5002691-20.2020.4.02.5104

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