Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Juiz suspende festas carnavalescas em casas de shows em Teresina
Share
14/06/2025 7:42 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Juiz suspende festas carnavalescas em casas de shows em Teresina

adm
Last updated: 19/01/2021 3:53 PM
adm Published 19/01/2021
Share
images.jpeg 7
SHARE

A decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi dada nessa segunda-feira (18).

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão imediata da realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras. A decisão foi dada nessa segunda-feira (18).

A proibição afeta as casas de shows e organizadores de eventos: Jeitinho Produções, Flip Eventos Ltda, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House, que são locais que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão.

A liminar foi concedida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, do Município de Teresina e das empresas já citadas visando suspender as festas carnavalescas que ocorrerão nos referidos estabelecimentos.

Segundo o Ministério Púbico, várias prévias de carnaval estão marcadas para acontecer no dia 23 de janeiro de 2021, nos estabelecimentos denunciados, e que os eventos ocorrerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo coronavírus.

“Este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia da covid-19”, destacou o magistrado na decisão.

O juiz afirmou ainda que não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública. “Penso que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval. Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos”, argumentou.

Ele então deferiu a liminar para a suspensão das festas, além de estipular multa de R$ 50 mil para cada um dos estabelecimentos em caso de descumprimento.

A Polícia Militar do Piauí, Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Municipal de Saúde e Guarda Municipal de Teresina serão oficiados para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.

Gp1

Lewandowski tira policiais da prioridade de vacinação no RJ

Proposta concede natureza alimentar a honorários advocatícios

Piauí: STJ considera ilegal apreensão de mercadorias de empresários inadimplentes

Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

AGU defende rejeição de ações contra suspensão da rede social X

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?