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Juiz é afastado de caso bilionário em que filho advoga para uma das partes

adm
Last updated: 10/07/2020 10:59 AM
adm Published 10/07/2020
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juiz 10.1
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A corregedora do TRF da 1ª Região, Ângela Catão, afastou o juiz Alaôr Piacini de um processo sobre a licitação bilionária do porto seco de Anápolis. O magistrado vinha atuando no caso mesmo sabendo que seu filho advoga para uma das empresas interessadas no desfecho da ação.

Em decisão de ontem, a desembargadora Ângela Catão, disse que o magistrado cometeu faltas previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética dos juízes.

Na liminar, ela disse que o afastamento do magistrado da causa não impede punições disciplinares. No dia 1º, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu processo contra o magistrado, para investigar as relações entre ele, o filho e a cliente.

O juiz Alaôr Piacini é responsável por um processo em que a empresa Porto Seco Centro Oeste (PSCO) questiona a vitória da licitação pela Aurora da Amazônia – o edital envolve a exploração do porto seco de Anápolis pelos próximos 25 anos, por R$ 40 bilhões.

De acordo com a PSCO, a oferta apresentada pela Aurora é “inexequível” e por isso ela deveria ser desclassificada da disputa.

A Aurora é defendida por um escritório que tem Odasir como advogado, e por isso a PSCO alegou o impedimento do juiz Alaôr Piacini.

Mas o magistrado se manteve no caso e proferiu diversas decisões para manter a cliente do filho como vencedora da licitação.

Ele chegou a ter a atuação questionada outra vez, mas disse à Corregedoria do TRF-1 que o filho não estava mais no escritório – e assim conseguiu ficar no caso.

Sobre o caso decidido ontem, ele tentou “levar a Corregedoria a erro”, segundo a desembargadora Ângela Catão.

O juiz chegou a dizer que a alegação de impedimento é uma “ilação absurda”, já que o filho dele não trabalha no processo específico da licitação do porto seco.

É uma interpretação própria de Alaôr, disse a desembargadora: “O juiz está impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu filho, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

O juiz também disse não conhecer a carteira de clientes do escritório do filho. Mas a corregedora derrubou o argumento, já que a PSCO fez diversos pedidos de impedimento apresentando procurações do filho assinadas pela Aurora.

“O magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento, ignorando o quanto disposto na legislação processual civil, como negou o patrocínio da causa pelo seu filho, inclusive induzindo a erro esta corregedoria”, escreveu Ângela Catão, na decisão de ontem.

Fonte: O Antagonista

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