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Juiz acolhe pedido de advogados e município deve detalhar plano de vacinação

adm
Last updated: 16/02/2021 6:07 PM
adm Published 16/02/2021
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vacina injecao seringa coronavirus.jpeg
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O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes (SP), concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Mogi das Cruzes apresente, em dez dias, detalhes sobre o plano de imunização contra a Covid-19, incluindo a lista de moradores da cidade que já foram vacinados.

A decisão se deu em ação ajuizada pelos advogados Lucas dos Santos Silva e Marco Antônio Pereira da Silva, que alegaram o direito fundamental de acesso à informação, constitucionalmente previsto, e também assegurado pela Lei Federal 12.527/2011.

“Se já existe uma estratégia definida de atendimento e vacinação, o que os autores pleiteiam é acesso a esta informação já previamente produzida. Mas não só. Diante da importância terapêutica e preventiva que as vacinas ostentam, e de sua escassa quantidade, pleiteiam os autores obter acesso à informação idônea de quem já foi vacinado e se a pessoa vacinada se encontra nos grupos prioritários”, dizem.

De início, o magistrado pediu esclarecimentos aos advogados por terem apresentado a ação em nome próprio sobre uma demanda coletiva. Depois, ele reconsiderou e, “diante da legislação referente à transparência da gestão governamental”, conferiu legitimidade aos autores. Miano também determinou que o município responda aos cinco questionamentos formulados pelos advogados na inicial.

“Havendo risco de ineficácia da tutela acaso prestada apenas ao final, defiro a tutela para determinar ao município de Mogi das Cruzes que apresente aos autos, em dez dias, eventual plano de imunização/cronograma contra a Covid-19, bem como resposta as seguintes perguntas: Quantas vacinas Coronavac foram destinadas a cidade de Mogi das Cruzes na primeira remessa? Quantas pessoas já foram vacinadas? As pessoas vacinadas são dos grupos de risco prioritários? Quantas vacinas restam da primeira remessa? Quantas vacinas serão recebidas na segunda remessa?”, disse o juiz.

Processo 1002320-58.2021.8.26.0361

 

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