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Destaque

“Informe Direitos Humanos”: Medidas de contenção ao avanço da covid-19 nos povos indígenas

adm
Last updated: 03/08/2020 2:15 PM
adm Published 03/08/2020
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defesa oab 3
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Na próxima segunda-feira (03), na primeira sessão plenária após o recesso forense, está marcado o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 709 requerida pela Articulação dos Povos  Indígenas do Brasil (APIB). A ADPF n. 709 está sob relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso e questiona as medidas que o Governo Federal tem adotado para conter o avanço da pandemia do coronavírus nas aldeias indígenas.

A APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil juntamente com seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) alega que ações e omissões do poder público no combate à covid-19 em aldeias indígenas estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”. Em despacho no último dia 29/07, o Ministro Barroso deferiu o ingresso como amici curiae das seguintes entidades: (i) Conselho Indigenista Missionário CIMI; (ii) Conectas Direitos Humanos, Associação de Direitos Humanos em Rede e Instituto Socioambiental ISA (por meio de petição conjunta); (iii) Defensoria Pública da União; (iv) Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH; (v) Conselho Indígena Tapajós Arapiuns CITA e Terra de Direitos (também por petição conjunta); e (vi) Comissão Guarani Yvyrupa CGY.

O objetivo desta ação é um conjunto de ações e omissões do Poder Público, relacionados ao combate à pandemia por COVID-19. Tais ações e omissões, segundo os requerentes, implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas, em violação à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, inc. III), aos direitos à vida (CF, art. 5o, caput) e à saúde (CF, arts. 6o e 196), bem como ao direito dos povos indígenas a viverem em seu território, de acordo com suas cultura e tradições (CF, art. 231). Na fundamentação, os requerentes alegam que os povos indígenas estão sujeitos à múltiplas vulnerabilidades (imunológica, social e política). Alertam, ainda, sobre a alta taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas que é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral

Em junho, o relator da ação determinou, dada a gravidade da situação narrada pelos requerentes, que o Governo Federal adotasse medidas tais como: instalação  e manutenção de barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados povos indígenas isolados e de recente contato; providências efetivas e imediatas para o funcionamento da “Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões dos gestores e a ação das equipes locais diante do estabelecimento de situações de contato, surtos ou epidemias envolvendo os povos indígenas Isolados e de Recente Contato”; que sejam tomadas medidas necessárias para a retirada dos invasores nas Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu- Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, valendo-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive, se for o caso, do auxílio das Forças Armadas; determinação de prestação de serviços do Subsistema de Saúde Indígena do SUS a todos os indígenas no Brasil; dentre outras.

Na sessão por videoconferência da próxima segunda-feira, 3 de agosto de 2020, às 14h, o Plenário do STF decidirá se referenda ou não a cautelar de Barroso.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PI  averiguando o avanço dos casos de covid-19 nos povos indígenas do Piauí, destaca um importante monitoramento realizado pela professora Carmen Lúcia Silva Lima da Universidade Federal do Piauí, Coordenadora do Laboratório do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia e líder do Grupo de Pesquisa sobre Identidades Coletivas, Conhecimentos Tradicionais e Processos de Territorialização da UFPI, em parceria com as lideranças dos povos indígenas localizados no Piauí.

Os dados do monitoramento são fornecidos à sociedade pelo Boletim Covid- 19 Povos Indígenas no Piauí como medida de conscientização da importância do cuidado com um povo tão vulnerável. Esses resultados também estão sendo aproveitados para embasar o Boletim Povos Indígenas e Covid-19: Leste Nordeste, produzido por pesquisadores de diversas universidades tais como a Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade do Recôncavo Baiano (UFRB) e Universidade Estadual da Bahia (UEBA).

O Boletim Povos Indígenas e Covid-19: Leste Nordeste pode ser acessado em: https://www.apoinme.org/boletim-01

 

Ascom OAB/PI

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