Homem indenizará jornalista por ameaças em rede social

Colegiado entendeu que a postagem extrapolou o exercício da livre manifestação e crítica.

Homem que ameaçou o jornalista e âncora da BandNews FM, Felipe Moura Brasil, terá de indenizá-lo em danos morais. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Segundo os autos, o requerido publicou, em sua conta na rede social, mensagem em que dizia que Felipe “só será bom jornalista quando estiver a sete palmos. E eu vou cuidar disso…”.

A ameaça ocorreu em resposta à vídeo em que o jornalista comenta sobre a situação política do Brasil e ocasionou a suspensão da conta do réu na rede social, que depois apagou a postagem.

Para a relatora da apelação, Maria de Lourdes Lopez Gil, “os termos utilizados pelo requerido caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião, sem prejuízo da apuração do ilícito na esfera penal”.

Segundo ela, mesmo em uma sociedade democrática e plural, em que é necessário e incentivado o livre exercício às manifestações públicas, no caso em análise houve abuso do direito.

“Tendo em vista que estão presentes a conduta dolosa, o dano e o nexo de causalidade, o réu deve, de fato, responder pelo ato cometido.”

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

 

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